O décimo terceiro salário é um direito assegurado pela Constituição Federal aos trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Criado em 1962, funciona como uma gratificação anual, paga de forma integral ou proporcional, conforme o tempo de serviço prestado ao longo do ano.
Quem tem direito?
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), trabalhadores formais contratados por empresas, empregados domésticos, aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao benefício. O valor é calculado com base na remuneração do trabalhador e no número de meses trabalhados.
Como é feito o pagamento?
A legislação determina que o décimo terceiro seja pago em duas parcelas:
- Primeira parcela: De fevereiro a 30 de novembro, correspondendo à metade do salário de outubro.
- Segunda parcela: Até 20 de dezembro, ajustada conforme a remuneração atual.
Trabalhadores com salário variável
Quem recebe comissão ou pagamento variável terá o benefício calculado pela média salarial dos meses trabalhados. O ajuste final ocorre até 10 de janeiro do ano seguinte, considerando os valores médios de 12 meses.
Fiscalização e denúncias
O MTE é responsável por fiscalizar o cumprimento do pagamento. Em casos de irregularidades, trabalhadores podem denunciar através dos canais oficiais.