O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que dois sócios da Perfinasa Holding Ltda tenham direito de acessar os extratos bancários da empresa, após enfrentarem imensa resistência do sócio administrador em relação à prestação de contas e ao cumprimento de deliberações, o que estaria comprometendo a transparência dos atos de gestão.
Além disso, os empresários foram surpreendidos pelo encerramento da relação comercial entre a Perfinasa, empresa goiana especializada na fabricação de estruturas em aço, e a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), maior indústria siderúrgica da América Latina. Argumentam no processo que tal ruptura compromete seriamente a viabilidade econômica da empresa, trazendo impactos diretos no patrimônio de todos os sócios.
O advogado Victor Torres, responsável por representá-los judicialmente, demonstrou em juízo que os clientes permanecem privados do acesso aos extratos das movimentações financeiras da sociedade, revelando risco de esvaziamento patrimonial e comprometimento das relações negociais.
“A postura omissiva do administrador, aliada à permanente inviabilização do acesso à realidade empresarial, demonstra violação flagrante dos deveres de transparência e lealdade, podendo indicar sérios riscos de colapso patrimonial e financeiro da sociedade”, afirmou Torres.
Ao avaliar o caso, a juíza de direito Tatianne Marcella Borges Mustafa concluiu que foram preenchidos os requisitos da tutela de urgência para a concessão do acesso aos extratos bancários.
“(…) Os requerentes, na condição de sócios, possuem direito líquido e certo de acessar as informações financeiras da sociedade, o que, inclusive, constitui instrumento essencial para o exercício da fiscalização dos atos de gestão, direito este assegurado pela legislação societária”, pontuou.
Assim, a magistrada determinou a expedição de ofício à CSN, solicitando informações acerca das razões que ensejaram a cessação da relação comercial com a empresa Perfinasa Holding Ltda, e autorizou que os sócios tenham acesso aos extratos bancários da empresa em relação aos dois últimos anos da entidade societária.
A decisão é do dia 17 de junho. Cabe recurso.
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