A recente proposta de reforma do Judiciário apresentada pelo Ministro do STF, Flávio Dino, com respaldo público do Presidente do Supremo, Edson Fachin, surge em um momento que exige mais do que reflexão institucional: impõe uma análise crítica sobre o timing político e jurídico de sua propositura.
Não há dúvida de que a iniciativa, em sua essência, é necessária. O próprio diagnóstico apresentado reconhece problemas estruturais graves — morosidade, fragilidade normativa, riscos de influência indevida e ausência de mecanismos modernos de controle — que há muito comprometem a eficiência e a credibilidade do sistema de Justiça. Trata-se de agenda legítima e, sob certo aspecto, tardia.
Todavia, o contexto em que a proposta emerge não pode ser ignorado. A rejeição do relatório da CPI do Crime Organizado pelo Senado, embora tenha impedido formalmente o indiciamento de autoridades do próprio Supremo, não eliminou a tensão institucional instaurada. Ao contrário, expôs publicamente fissuras profundas entre os Poderes e trouxe à superfície questionamentos que vinham sendo reiteradamente apontados em diversos espaços acadêmicos, jurídicos e jornalísticos.
É precisamente nesse ponto que reside a controvérsia, pois a reforma se apresenta como solução, mas também pode ser interpretada como reação.
A percepção de que o Judiciário — e em especial o Supremo Tribunal Federal — encontra-se sob pressão não decorre de um único episódio isolado. Trata-se de um acúmulo histórico de críticas relacionadas ao chamado ativismo judicial, à expansão interpretativa de competências e à concentração de funções que, no modelo constitucional clássico, deveriam permanecer rigidamente separadas. Essa crítica não é nova. Há anos se aponta que o Tribunal, ao assumir protagonismo político-institucional, por vezes avança sobre esferas que não lhe são próprias, tencionando o fim do princípio da separação de poderes.
Nesse cenário, a proposta de reforma, embora tecnicamente estruturada e institucionalmente defensável, perde parte de sua força simbólica ao surgir sob a sombra de uma crise. O momento fragiliza a narrativa de planejamento estratégico e fortalece a leitura de resposta contingencial às críticas recentes.
A advertência do próprio Presidente do Supremo é emblemática: “ou nos autolimitamos, ou poderá haver limitação externa”.
Tal afirmação, longe de ser apenas um chamado à reflexão, revela o reconhecimento interno de que a Corte se encontra em um ponto de inflexão institucional.
A discussão sobre um código de conduta para ministros, inclusive já objeto de proposição técnica pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo, reforça essa necessidade de autorregulação e transparência, com vistas à preservação da credibilidade da jurisdição constitucional.
Entretanto, a credibilidade não se reconstrói apenas com normas. Ela exige coerência institucional.
A história recente demonstra que a confiança no Judiciário não se abala apenas por decisões controversas, mas pela percepção de distanciamento entre a atuação jurisdicional e os princípios estruturantes do Estado de Direito. O devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a imparcialidade não são meras cláusulas retóricas — constituem os pilares de legitimidade de qualquer sistema judicial.
Quando há a percepção de que esses pilares foram relativizados, ainda que em nome de finalidades legítimas, instala-se um ambiente de desconfiança que nenhuma reforma normativa, isoladamente, é capaz de sanar.
As vozes que há anos denunciam esses desvios — seja no campo acadêmico, na advocacia ou na própria magistratura — não podem ser tratadas como dissonâncias ocasionais. Elas representam, na verdade, um alerta institucional contínuo sobre a necessidade de retorno à estrita legalidade e aos limites constitucionais da função jurisdicional.
A reforma, portanto, é bem-vinda.
Mas o momento em que ela surge impõe cautela.
Se, por um lado, revela maturidade institucional ao reconhecer falhas e propor correções, por outro, evidencia um Judiciário que se movimenta sob pressão, reagindo a um ambiente de críticas intensificadas e a episódios recentes que colocaram em xeque sua própria legitimidade.
O desafio que se impõe não é apenas reformar regras.
É restaurar confiança.
E isso exige mais do que mudanças estruturais, demanda compromisso inequívoco com os princípios constitucionais, respeito aos limites institucionais e, sobretudo, disposição para enfrentar, com transparência e responsabilidade, eventuais excessos cometidos ao longo do tempo.
Passar o Judiciário a limpo não é uma opção.
É uma exigência democrática.



Por Luciano Cardoso em 24/04/2026 - 11:00











