O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade da exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial, prevista na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). O entendimento foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309.
Com a decisão, volta a prevalecer o critério tradicional da aposentadoria especial, baseado principalmente no tempo de exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde, sem a necessidade de cumprir idade mínima para obter o benefício.
Na prática, segurados que já completaram o período exigido de atividade especial — de 15, 20 ou 25 anos, conforme a profissão e o grau de risco da atividade — poderão solicitar a aposentadoria imediatamente, mesmo que ainda não tenham atingido a idade mínima que vinha sendo exigida desde a reforma previdenciária.
Especialistas avaliam que a decisão impacta tanto as regras permanentes criadas pela reforma quanto a regra de transição baseada em sistema de pontos. Isso porque o STF declarou inconstitucional o artigo 19 da Emenda Constitucional 103, que estabelecia a exigência etária para a concessão do benefício.
Quem pode ser beneficiado
A medida pode beneficiar trabalhadores que já cumpriram o tempo necessário de atividade especial, mas aguardavam atingir a idade mínima para se aposentar. Também podem ser alcançados pela decisão segurados que tiveram pedidos negados exclusivamente por não atenderem ao requisito etário ou que permaneceram em atividade para cumprir a pontuação exigida nas regras de transição.
Além disso, a decisão abre possibilidade para a revisão de casos em que a concessão do benefício foi adiada em razão da exigência agora considerada inconstitucional.
Revisões ainda dependem de análise
Embora o julgamento represente uma mudança significativa para os segurados, especialistas recomendam cautela. Ainda poderão ser apresentados recursos ao STF para esclarecer os efeitos da decisão e definir, por exemplo, se haverá modulação dos efeitos do julgamento.
Por isso, cada caso deverá ser analisado individualmente para verificar o cumprimento dos requisitos e a possibilidade de revisão ou concessão do benefício.
O que permanece válido
Apesar da exclusão da idade mínima, outras exigências da aposentadoria especial continuam em vigor. O trabalhador segue obrigado a comprovar a exposição habitual e permanente a agentes nocivos, principalmente por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e demais documentos exigidos pelo INSS.
O STF também manteve válidas as regras sobre a conversão de tempo especial em comum para períodos trabalhados antes da Reforma da Previdência, além dos critérios de cálculo dos benefícios.
Impacto
A decisão é considerada uma das mais relevantes dos últimos anos na área previdenciária. Para trabalhadores expostos a condições que podem comprometer a saúde, a aposentadoria especial volta a depender prioritariamente do tempo de trabalho em atividade de risco, reduzindo uma das principais restrições introduzidas pela Reforma da Previdência.













