STJ nega habeas corpus e mantém prisão de Maurício Sampaio
Em uma decisão publicada nesta segunda-feira (24), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão de Maurício Borges Sampaio, condenado a 16 anos de reclusão pelo homicídio qualificado conforme o artigo 121, §2º, I e IV, do Código Penal. A decisão foi relatada pela Ministra Daniela Teixeira no processo de Tutela Cautelar Antecedente nº 552 – GO.
Os advogados de Sampaio, Diego Guedes da Silva, Walter José Faiad de Moura, Délio Fortes Lins e Silva Júnior, e Délio Fortes Lins e Silva, sustentaram que o recurso ordinário interposto deveria garantir a liberdade de seu cliente até o julgamento definitivo pelo STJ. Eles apontaram que a jurisdição cautelar da corte superior ainda não havia sido estabelecida e que a decisão da 1ª Câmara Criminal não seguia as diretrizes do STF.
A Ministra Daniela Teixeira, ao avaliar o pedido de tutela cautelar antecedente, destacou a jurisprudência do STJ, que exige a demonstração de “fumus boni iuris” e “periculum in mora” para concessão de medidas cautelares. Ela ressaltou que, no caso em questão, não havia evidências suficientes para deferir a medida emergencial de suspensão da ação penal até o julgamento do recurso no STJ. Além disso, mencionou precedentes que reforçam a necessidade de decisão de admissibilidade prévia à competência do STJ.
Com base na análise dos fatos e na documentação apresentada, Daniela decidiu manter a decisão colegiada que negou o habeas corpus, resultando na continuidade da prisão de Maurício Borges Sampaio. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do STJ no dia 24 de junho de 2024.
Essa decisão reflete a complexidade e a rigidez do sistema judicial brasileiro em casos de homicídio qualificado, onde a liberdade durante a tramitação dos recursos é frequentemente contestada para garantir a execução imediata das penas impostas pelo tribunal do júri.