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TJ-GO reconhece prescrição de cobrança milionária do Grupo DiRoma contra o Estado

Grupo empresarial da deputada Magda Mofatto (PRD) tentava receber do Estado cobrança de R$ 800 milhões


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 14/11/2025 - 14:14

DiRoma
Clube DiRoma, da deputada federal Magda Mofatto, em Caldas Novas (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) acolheu defesa da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) e pôs fim a uma disputa judicial que se arrastava há mais de 30 anos entre o Estado de Goiás e a empresa Roma Empreendimentos e Turismo Ltda. (Grupo DiRoma), da empresária e deputada federal Magda Mofatto (PRD).

Por decisão unânime, sob relatoria do desembargador Maurício Porfírio, a 5ª Câmara Cível reconheceu a prescrição da cobrança feita pela empresa e determinou a extinção definitiva do processo, confirmando que nenhum valor é devido pelo Estado. A vitória obtida pela PGE-GO representa uma economia estimada de R$ 800 milhões aos cofres estaduais.

O caso teve origem em um contrato de financiamento firmado em 1991 entre o extinto Banco de Desenvolvimento do Estado de Goiás (BDGoiás) e o Grupo DiRoma. Desde 1999, o Estado de Goiás é o sucessor legal do BDGoiás, e a PGE sustentou, ao longo de todo o processo, que a empresa era devedora, e não credora, por ter deixado de pagar parte do financiamento, razão pela qual, inclusive, é executada pela PGE em outro processo.

Durante o trâmite da ação, a PGE apontou a inexigibilidade do título judicial, a ausência de citação válida do Estado e a prescrição da pretensão executiva, uma vez que a execução foi proposta apenas em 2003, sem que o Estado tivesse sido devidamente incluído no processo após a sucessão do BDGoiás.

Além disso, foram identificadas tentativas de compensação indevida, fraudes processuais e decisões que ignoravam a extinção do BDGoiás, ocasionando prejuízos à defesa do Estado.

Com o julgamento do agravo de instrumento, o TJ-GO reconheceu a prescrição e reforçou que a dívida alegada nunca existiu e que a empresa não quitou integralmente o financiamento que deu origem à controvérsia.

Com isso, a decisão encerra definitivamente a questão, resguardando o patrimônio público, fortalecendo a segurança jurídica e consolidando a jurisprudência sobre a sucessão de entes extintos.

 

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