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TJ mantém pagamento de gratificação a servidores com redução de jornada

O julgamento do mandado de segurança aconteceu na última quinta-feira, 31, quando foi acolhido o parecer do MP estadual


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 06/09/2023 - 12:12

Decisão beneficia servidores que optaram pela redução da jornada de trabalho

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu a segurança pedida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás (SindiPúblico), para determinar que o Estado de Goiás mantenha o pagamento integral da gratificação denominada Prêmio de Incentivo Adicional (PIA) às servidoras e servidores públicos ocupantes de cargo de provimento em comissão ou função comissionada que optarem pela redução da jornada de 8 para 6 horas diárias.

A definição se dá na hipótese do parágrafo 3º do artigo 74 da Lei Estadual 20.756/2020, norma que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e fundações públicas estaduais.

O julgamento do mandado de segurança aconteceu na última quinta-feira, 31, quando foi acolhido o parecer  do Ministério Público (MP) estadual.

Conforme apontado, com o advento da Lei Estadual nº 20.756/2020 (conhecida como novo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Goiás), foi instituída a possibilidade de redução da jornada de trabalho das servidoras e servidores com deficiência ou que tenham, sob seus cuidados, cônjuge, companheiro, filho ou dependente, nessa mesma condição, para o equivalente a 6 horas diárias, 30 semanais e 150 horas mensais, sem redução da remuneração.

Entretanto, a Secretaria Estadual de Saúde (SES) havia noticiado que o pagamento do Prêmio de Incentivo Adicional (PIA), benefício voltado ao incremento na produtividade, estaria limitado aos servidores que cumprissem a jornada de 8 horas diárias, 40 horas semanais e 200 horas mensais, o que ensejou a judicialização da demanda pelo SindiPúblico.

Em seu parecer, o procurador de Justiça Osvaldo Nascente Borges destacou que não há como se associar produtividade com jornada de trabalho, uma vez que a redução das horas trabalhadas indiscutivelmente acarreta melhoria na qualidade de vida do (da) servidor (a), o que impacta positivamente em seu desempenho, principalmente quando o Estado busca cumprir metas e atingir resultados. Em razão disso, manifestou-se pela concessão da segurança, inclusive por entender que a percepção da verba pelo servidor, ainda que trabalhe em regime de jornada reduzida, preserva sua natureza propter laborem (gratificação de serviço), sobretudo pelo fato de o beneficiado permanecer obrigado a cumprir metas.

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