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TSE analisará candidatura isolada nas próximas semanas

Tribunal deverá confirmar parecer de sua assessoria técnica que admite possibilidade de candidatos solo, sem coligação com chapa de governador


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 26/04/2022 - 07:39

Carla Borges 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisará nos próximos dias, em data a ser marcada, o parecer técnico de sua assessoria a consulta formulada pelo deputado federal Delegado Waldir (UBGO) sobre a possibilidade de lançamento, pelos partidos, de candidaturas isoladas para o Senado Federal, independentemente das coligações partidárias feitas para a eleição de governador do Estado. A resposta do órgão foi de que é possível que os partidos, mesmo coligados com a candidatura de governador, lancem candidatos de forma isolada. As eleições de governador e senador são majoritárias, ou seja, são declarados vencedores os que conquistam a maioria dos votos válidos. Para elas, é permitida a coligação partidária, que está vedada para as eleições proporcionais (de deputados federais, estaduais e vereadores). 

Leon Safatle, advogado: A coligação partidária formada para a eleição de governador não vincula a eleição para o Senado.

A possibilidade de candidaturas solo ao Senado é um elemento jurídico que teve efeitos profundos nas movimentações políticas. “Em regra, há essa possibilidade”, explica o advogado eleitoral Leon Safatle, vice-presidentes da capital da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB-GO. “A coligação partidária formada para a eleição de governador não vincula a eleição para o Senado”, justifica, acrescentando que nesse cenário há duas possibilidades: a chapa fazer uma coligação também para Senado, tendo em vista que a eleição para senador não é proporcional, mas majoritária; ou os partidos decidirem concorrer isoladamente para Senado lançando seus próprios candidatos. 

Safatle esclarece que a legislação eleitoral é clara nesse sentido, independentemente da consulta ao TSE. “Essa consulta é de caráter facultativo e o deputado a fez em caráter formal para ter mais segurança jurídica, para que depois o TSE não viesse a impugnar uma eventual candidatura”, observa o advogado, acrescentando que o parecer não vincula nenhuma decisão de lançar candidato isolado ou não. “Até o momento, há um parecer técnico sobre isso, mas ele ainda não foi analisado pelo Plenário, o que deve ser feito nas próximas semanas”, adianta. A validação ou não da Justiça Eleitoral deve ser rápida até porque o assunto tem de ser debatido e decidido nas convenções partidárias para os partidos se alinharem. E o prazo para a realização delas é até o dia 31 de maio. 

CANDIDATURAS AVULSAS  

Leon Safatle afirma que prefere chamar a iniciativa de “candidatura isolada” para que não se confunda com outra iniciativa aventada, a de lançamento de “candidaturas avulsas”. “Alguns políticos – especialmente os outsiders – queriam abrir essa possibilidade, para se candidatarem sem partido, mas isso é impossível, não há como fazê-lo no atual sistema político-partidário, com a atual legislação, que prevê a necessidade de que o pretenso candidato esteja filiado a algum partido político”, afirma. A tese de candidaturas avulsas não vingou até o momento.