A Comissão Europeia divulgou, no dia 2 de outubro de 2024, a proposta de adiar a entrada em vigor da Lei de Desmatamento da União Europeia (EUDR) para dezembro deste ano. Essa legislação proíbe a importação de produtos como café, cacau, soja e carne bovina provenientes de áreas desmatadas após 2020. Com a mudança, grandes empresas só seriam afetadas a partir de 30 de dezembro de 2025, enquanto pequenas e médias empresas (PMEs) teriam até julho de 2026 para se adequar.
A proposta de adiamento é uma resposta a preocupações expressadas por países como Brasil e Indonésia, que argumentam que a lei pode prejudicar pequenos agricultores e reduzir exportações essenciais. Estima-se que um terço das exportações brasileiras seja impactado.
Em setembro de 2024, o Brasil formalizou um pedido à União Europeia para adiar a lei, recebendo apoio da Alemanha. O governo alemão defende que as empresas precisam de mais tempo para se preparar, uma posição reforçada pelo ministro da Agricultura, Cem Özdemir.
Por outro lado, grupos ambientalistas na Europa se opõem ao adiamento, ressaltando a urgência em adotar medidas para combater o desmatamento. Se aprovado, o adiamento aliviaria as cadeias produtivas de cacau, óleo de palma, soja e carne bovina, além de amenizar o impacto sobre o custo de vida dos consumidores europeus.
A legislação impõe exigências rigorosas de rastreamento para garantir que produtos agrícolas não sejam oriundos de áreas desmatadas ou degradadas após 2020, o que traz desafios para sua implementação. A Federação da Agricultura do Estado de Goiás (FAEG) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) têm se reunido com diversas entidades para discutir os impactos da legislação europeia.
Além do Brasil, países africanos e asiáticos também expressaram preocupações com os efeitos da lei. Em junho de 2024, os Estados Unidos solicitaram à União Europeia a reconsideração dos prazos. É importante ressaltar que a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Parlamento Europeu e pelos Estados-membros.