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Vai viajar de avião no feriado prolongado? Saiba seus direitos

Advogada explica o que deve ser feito em caso de problemas com viagens aérea


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 16/04/2025 - 13:43

Passageiros se preparam para embarque. Foto: Divulgação

Com a chegada da Semana Santa, muitas pessoas já se preparam para viajar no feriado prolongado. O movimento nos aeroportos de todo o país aumenta consideravelmente nesse período e os passageiros ficam sujeitos a vários transtornos durante a viagem.

Os problemas mais comuns nessa época são atrasos e cancelamentos de voos, overbooking, extravio e danos às bagagens.

Segundo a advogada Julianna Augusta, especialista em direito aéreo, os passageiros, estão resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor e devem viajar cientes de seus direitos.

“A partir de uma hora de atraso, por exemplo, a companhia aérea é obrigada a fornecer internet para o passageiro. Após duas horas de atraso, deve oferecer alimentação. Acima de quatro horas e em caso de pernoite, a empresa é obrigada a fornecer hospedagem e transporte”, explica Julianna.

Ainda de acordo com a advogada, em caso de cancelamento do voo, o passageiro tem o direito de exigir o reembolso ou o embarque no próximo voo disponível.

Em caso de extravio de bagagens ou malas danificadas, Julianna explica que os passageiros devem registrar tudo com fotos e vídeos e solicitar no balcão da companhia aérea o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB).

“Com a documentação em mãos, o passageiro deve procurar um advogado de sua confiança para buscar a indenização dos danos materiais e morais”, afirma a especialista.

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