O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, na última sexta-feira (29), a Portaria PRES/INSS nº 1.961. A norma regulamenta a concessão da pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O pagamento corresponde ao valor de um salário-mínimo .
A portaria detalha os procedimentos operacionais para análise dos pedidos. A medida amplia o alcance da proteção social a dependentes que comprovem vínculo econômico com a vítima. A inclusão também vale para situações de acolhimento institucional .
Quem tem direito à pensão especial
O benefício será concedido a menores de 18 anos. A renda familiar per capita do dependente deve ser igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo .
Além dos filhos biológicos, a regulamentação contempla outras categorias. Enteados, menores sob guarda judicial e tutelados também podem receber o benefício. Para isso, precisam demonstrar dependência econômica em relação à vítima .
Menores acolhidos pelo Estado também estão incluídos, desde que atendam aos demais requisitos. A norma prevê ainda a aplicação do benefício aos dependentes de mulheres transgênero. O crime precisa ser reconhecido e enquadrado legalmente como feminicídio.
Documentos exigidos para solicitar
O pedido deve ser realizado pelo representante legal do menor. A documentação exigida inclui RG e CPF do dependente. Também é necessária a comprovação de inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) .
A relação do caso com o crime de feminicídio precisa ser comprovada. Entre os documentos aceitos estão:
- auto de prisão em flagrante
- inquérito policial
- denúncia apresentada pelo Ministério Público
- decreto de prisão preventiva
- decisão judicial relacionada ao caso
A análise do requerimento será realizada pelo INSS com base nos documentos apresentados e nos critérios definidos pela regulamentação .
Como fazer o pedido da pensão
A solicitação pode ser realizada de forma digital. Os canais disponíveis são o portal Meu INSS e o aplicativo da plataforma . Outra opção é registrar o pedido pela Central de Atendimento 135 .
Após o protocolo, o requerimento passará por análise. O INSS vai verificar as condições de elegibilidade e a documentação encaminhada. O benefício será concedido quando todos os requisitos previstos na portaria forem atendidos .
Regras de representação e início do pagamento
A regulamentação estabelece que o autor, coautor ou qualquer partícipe do crime não pode representar os filhos ou dependentes no processo . Nos casos de menores em acolhimento institucional, a representação poderá ser realizada pelo dirigente da entidade responsável .
A portaria determina que o pagamento será devido a partir da data do requerimento administrativo. Essa regra vale inclusive quando o feminicídio tiver ocorrido antes da entrada em vigor da legislação que criou o benefício .
Para esclarecimento de dúvidas, as famílias podem buscar atendimento nas agências do INSS. Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) também prestam auxílio para atualização e regularização do CadÚnico.
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