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12 de junho: entre o amor e a infância roubada


Luciano Cardoso Por Luciano Cardoso em 05/06/2026 - 09:14

12 de junho trabalho infantil
Nenhuma sociedade se torna mais rica quando suas crianças trocam livros por ferramentas (Foto: CNJ)

No Brasil, o dia 12 de junho é tradicionalmente marcado por flores, presentes, jantares românticos e declarações de amor. O comércio comemora uma de suas datas mais lucrativas do ano. Casais celebram seus relacionamentos. As redes sociais se enchem de fotografias, homenagens e demonstrações públicas de afeto.

Mas existe uma outra face do dia 12 de junho que raramente ocupa o mesmo espaço nas manchetes, nas campanhas publicitárias ou nas conversas cotidianas. A mesma data é reconhecida internacionalmente como o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil.

O contraste é brutal.

De um lado, celebra-se o amor. De outro, tenta-se chamar a atenção para milhões de crianças que tiveram a própria infância roubada pela pobreza, pela exploração e pela negligência social. Enquanto adultos escolhem presentes, cerca de 1,6 milhão de crianças e adolescentes brasileiros ainda trabalham ilegalmente, segundo dados oficiais. Muitas delas carregam peso nas costas antes mesmo de aprenderem plenamente a carregar os próprios sonhos.

A coincidência das datas talvez seja uma das mais simbólicas do calendário. Afinal, qual demonstração de amor seria mais genuína do que garantir a uma criança o direito de viver plenamente sua infância?

O problema é que o trabalho infantil ainda encontra defensores em boa parte da sociedade brasileira. Por gerações, consolidou-se a ideia de que trabalhar cedo “forma caráter”, “afasta da criminalidade” ou “ensina responsabilidade”. Frases repetidas à exaustão, quase sempre acompanhadas de relatos nostálgicos de adultos que afirmam ter começado a trabalhar ainda crianças.

O discurso parece virtuoso, mas esconde uma realidade cruel. Nenhuma criança deveria precisar trabalhar para aprender valores. Valores se aprendem na convivência familiar, na escola, no esporte, na cultura, no respeito aos limites e aos direitos do próximo. A infância não foi concebida para suportar jornadas de trabalho, responsabilidades financeiras ou o desgaste físico e emocional típico da vida adulta.

A ciência, a pedagogia e os estudos sobre desenvolvimento humano são unânimes ao demonstrar que a infância deve ser dedicada prioritariamente ao aprendizado, ao lazer, à socialização e ao desenvolvimento cognitivo e emocional.

Quando uma criança trabalha precocemente, inevitavelmente perde algo. Perde horas de estudo; Perde rendimento escolar; Perde oportunidades de convivência; Perde experiências fundamentais para a formação da personalidade; E, muitas vezes, perde a própria perspectiva de futuro.

O trabalho infantil não combate a pobreza. Frequentemente, ele a perpetua. A criança que abandona ou negligencia os estudos para trabalhar tende a alcançar menor qualificação profissional na vida adulta, reproduzindo o ciclo de vulnerabilidade que a empurrou para o trabalho precoce.

É um mecanismo perverso de transmissão intergeracional da pobreza. Mais grave ainda é a relação direta entre trabalho infantil e exploração sexual.

Especialistas apontam que a exploração sexual de crianças e adolescentes constitui uma das piores formas de trabalho infantil. Em muitos contextos, especialmente nas ruas, em regiões turísticas, em áreas de extrema vulnerabilidade social e em atividades informais sem qualquer fiscalização, o trabalho infantil funciona como porta de entrada para redes de exploração sexual.

A criança vulnerável economicamente torna-se vulnerável também à violência. Não por acaso, organismos nacionais e internacionais tratam as duas questões de forma integrada. O trabalho infantil e a exploração sexual possuem raízes semelhantes: pobreza, desigualdade, ausência de proteção estatal e invisibilidade social.

Quando faltam alimentação adequada, moradia digna, acesso à saúde, educação de qualidade, creches, escolas em tempo integral e oportunidades para as famílias, cresce o risco de que crianças sejam empurradas para atividades laborais precoces.

Os números demonstram a dimensão do desafio. Embora o Brasil possua uma das mais avançadas legislações de proteção à infância, as ações fiscalizatórias conseguem alcançar apenas uma fração mínima do problema. Dados recentes indicam que, diante de um universo estimado de 1,6 milhão de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, menos de 1% consegue ser efetivamente alcançado pelas ações de fiscalização e afastamento dessa condição. Ao mesmo tempo, as denúncias registradas pelo Ministério Público do Trabalho cresceram 36,6% entre 2024 e 2025. O aumento das denúncias pode representar maior conscientização da sociedade. Mas também revela que o problema continua profundamente presente.

Há ainda outro aspecto frequentemente ignorado. O trabalho infantil não empobrece apenas a criança, empobrece a nação. Cada criança afastada da escola representa uma perda de capital humano. Cada adolescente privado de qualificação representa menor produtividade futura. Cada infância interrompida reduz o potencial coletivo de desenvolvimento econômico, científico, cultural e social do país.

Nenhuma sociedade se torna mais rica quando suas crianças trocam livros por ferramentas, brinquedos por obrigações ou salas de aula por jornadas de trabalho. Uma nação verdadeiramente desenvolvida não mede seu sucesso apenas pelo crescimento do PIB ou pelos índices de consumo. Ela mede sua grandeza pela forma como protege aqueles que ainda não podem se proteger sozinhos.

Por isso, neste 12 de junho, talvez seja oportuno ampliar o significado da palavra amor. Amor não é apenas o sentimento celebrado entre casais. Amor também é garantir que uma criança possa brincar sem culpa. Estudar sem interrupções. Sonhar sem limitações impostas pela miséria. Crescer sem exploração.

Porque o verdadeiro amor de uma sociedade por suas crianças não se demonstra com discursos, campanhas ou datas comemorativas. Demonstra-se quando nenhuma delas precisa trabalhar para sobreviver.

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Luciano Cardoso

É advogado inscrito na OAB/GO. Membro do Instituto Goiano do Direito do Trabalho. Membro e Conselheiro Fiscal da Associação Goiana da Advocacia Trabalhista - AGATRA. Membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO. Chefe do Departamento Jurídico da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG.
E-mail: [email protected].

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