A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), reafirmou seu posicionamento contrário às propostas em tramitação no Congresso Nacional que buscam reduzir a maioridade penal e tornar mais rígido o sistema socioeducativo destinado a adolescentes em conflito com a lei.
O posicionamento foi encaminhado ao Congresso após a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovar, na última quarta-feira (10), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2015, que prevê a redução da idade de responsabilização penal de 18 para 16 anos.
O material enviado pela PFDC reúne quatro notas técnicas elaboradas entre 2015 e 2026. Nos documentos, o órgão sustenta que a inimputabilidade penal para menores de 18 anos constitui uma garantia fundamental prevista na Constituição Federal e que sua alteração afrontaria cláusulas pétreas do texto constitucional.
Segundo o procurador federal dos direitos do cidadão, Paulo Thadeu Gomes da Silva, o sistema brasileiro já possui instrumentos adequados para responsabilizar adolescentes autores de atos infracionais. O modelo é estruturado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que prevê medidas de responsabilização com foco pedagógico e de reintegração social.
Para a PFDC, propostas que ampliam punições ou transferem adolescentes para o sistema prisional comum representam retrocesso social e violam compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na área dos direitos humanos. O órgão cita acordos como a Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU), além de entendimentos consolidados da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Em nota técnica divulgada em março deste ano, a PFDC também contestou o argumento de que adolescentes seriam beneficiados pela impunidade. O documento destaca que a legislação atual já prevê responsabilização e restrição de liberdade para casos graves, incluindo a possibilidade de internação por até três anos em situações envolvendo violência, grave ameaça ou reincidência em atos infracionais de maior gravidade.
O órgão argumenta ainda que a transferência de adolescentes para o sistema penitenciário destinado a adultos contraria diretrizes internacionais de proteção à infância e à juventude, além de desrespeitar garantias constitucionais estabelecidas para menores de 18 anos.
A aprovação da admissibilidade da PEC 32/2015 pela CCJ representa apenas a primeira etapa da tramitação da proposta na Câmara dos Deputados. O texto ainda deverá ser analisado por uma comissão especial antes de seguir para votação no plenário da Casa, onde precisará ser aprovado em dois turnos para avançar no processo legislativo.












