O Tribunal do Júri de Jaraguá condenou três homens acusados de participar do assassinato de Paulo Henrique Vasconcelos Rodrigues, ocorrido em março de 2025. A sentença foi obtida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) durante julgamento realizado na última quarta-feira (10).
Lucas Antônio Plácido da Costa e Vitor de Sousa Araújo foram condenados a 14 anos e 9 meses de reclusão cada um. Já Celso Gonçalves Lourenço Junior recebeu pena de 22 anos, 4 meses e 15 dias de prisão. Todos deverão cumprir a pena inicialmente em regime fechado. Os condenados também foram responsabilizados pelo pagamento de indenização mínima de R$ 45 mil aos familiares da vítima, valor que será dividido entre os três réus.
A denúncia foi apresentada pela promotora de Justiça Elissa Tatiana Pryjmak, enquanto a sustentação oral em plenário ficou a cargo da promotora Ana Paula Ferreira Gomes. O Ministério Público defendeu a condenação pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e corrupção de menores. Celso Gonçalves também foi condenado por porte ilegal de arma de fogo.
Segundo a investigação, o crime ocorreu no dia 12 de março de 2025, no Bar da Morena, localizado no Jardim das Vivendas, em Jaraguá. Conforme apontou o MPGO, a execução teria sido determinada por uma facção criminosa da qual a vítima possuía dívidas e com a qual teria descumprido regras internas relacionadas à comercialização de drogas.
De acordo com a acusação, Vitor recebeu a ordem para executar Paulo Henrique e articulou a participação dos demais envolvidos. Lucas e Vitor foram apontados como os autores dos disparos que mataram a vítima. Já Celso teria atuado no apoio à ação criminosa, identificando o paradeiro de Paulo Henrique e auxiliando na tentativa de destruição de provas, incluindo a arma utilizada, a motocicleta empregada no crime e mensagens que poderiam vincular os envolvidos ao homicídio.
O Ministério Público também sustentou que os acusados utilizaram uma adolescente para monitorar os deslocamentos da vítima. Conforme as apurações, a menor repassava informações sobre a localização de Paulo Henrique por meio de ligações telefônicas feitas a Celso utilizando o aparelho celular de outra pessoa.
Ainda segundo a investigação, Celso foi localizado pela Polícia Militar nas proximidades do local onde a motocicleta usada no crime havia sido incendiada. Durante a abordagem, os policiais encontraram com ele um revólver calibre 38.
Ao reconhecer as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, os jurados acolheram a tese apresentada pelo Ministério Público de que Paulo Henrique foi surpreendido enquanto estava no estabelecimento comercial, sem possibilidade de reação.












