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STF anula por unanimidade absolvição no caso Mariana Ferrer

Corte entendeu que vítima foi submetida a tortura psicológica durante audiência; julgamento servirá de referência para todos os processos de crimes sexuais no país


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 18/06/2026 - 18:59

STF anula por unanimidade absolvição no caso Mariana Ferrer

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade anular a decisão que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora Mariana Ferrer. O julgamento, concluído nesta quinta-feira (18), teve repercussão geral reconhecida e servirá de baliza para todos os julgamentos envolvendo crimes sexuais no país.

Os ministros entenderam que o julgamento deve ser anulado porque se baseou em uma audiência de instrução na qual Ferrer foi submetida a tortura psicológica, humilhações e ofensas sexuais. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, deu provimento ao pedido da defesa para anular a sentença que absolveu o empresário e o acórdão da decisão em primeira instância. Com isso, a decisão será revertida e o caso terá que ser analisado novamente.

O ministro destacou que o Supremo não está analisando as provas obtidas no processo, mas a conduta do advogado de defesa do réu e do juiz instrutor do caso, que tiveram uma atitude profissional lamentável e criminosa. Para elucidar sua posição, Moraes reproduziu vídeos da audiência que mostram o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho ofendendo a vítima, enquanto o juiz Rudson Marcos permaneceu boa parte do interrogatório em silêncio.

Em determinadas ocasiões, Gastão disse que as lágrimas de Mariana eram de crocodilo e que incriminar pessoas era o seu ganha-pão, já que ela utilizava o Instagram para denunciar o caso. Teu showzinho tu vai dar lá no Instagram depois, comentou o advogado enquanto a vítima chorava e dizia: eu estou implorando por respeito.

Em momento algum o juiz advertiu o advogado, comentou Moraes. À época, o juiz responsável sofreu sanção do Conselho Nacional de Justiça. O promotor do caso, no entanto, teve um processo administrativo disciplinar arquivado e o advogado nunca foi advertido.

Voto do relator e posição dos ministros

Para o relator, o depoimento de Ferrer foi totalmente cerceado e, sendo assim, não há dúvidas de que a prova obtida pelo depoimento é ilícita e a audiência deve ser anulada por consequência. Uma das mais importantes provas em crimes sexuais foi obtida em total desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, disse o ministro.

Durante as investigações, ficou comprovado que o sêmen encontrado no vestido de Mariana era do empresário e que ela teria perdido a virgindade naquela noite. Apesar das provas obtidas, o acórdão considerou inconsistente o depoimento da vítima. O documento diz que a versão da vítima deixa dúvidas que não ficaram dirimidas.

Mas, claro, ela tentou falar e não deixaram, comentou Moraes. Para o ministro, a análise dessa prova ilícita resultou na absolvição de Camargo. Se se analisou e se afastou uma prova ilícita, essa prova tem que ser refeita.

O ministro frisou que o juiz responsável reconheceu que houve relação sexual entre os dois, mas não soube aferir se o ato tinha sido forçado ou não. A denúncia, portanto, teve como ponto de partida o depoimento da vítima.

A ministra Cármen Lúcia afirmou que casos como este são graves uma vez que o juiz analisou o processo com este preconceito e sua atuação acaba sendo inteiramente contaminada por isso. Onde o preconceito fala, a Justiça cala, finalizou.

Tese fixada pelo STF

Ao final, os ministros fixaram as seguintes teses:

São nulas as provas obtidas durante toda a persecução penal em processo por crimes sexuais, em desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, notadamente sua dignidade, honra, intimidade, integridade psicológica, por condutas comissivas ou omissivas do magistrado e demais atores processuais, bem como todas demais provas ou atos processuais que delas diretamente derivarem.

Na hipótese do item 1, a nulidade poderá ser decretada de ofício ou arguida pelo Ministério Público ou pela vítima, conforme artigo 565 do Código de Processo Penal.

A sentença absolutória que seja amparada em provas bastante independentes do depoimento da vítima não serão anuladas.

Obrigatoriamente deverão ser apuradas as responsabilidades disciplinares, civis e criminais em relação àqueles que desrespeitarem as disposições do artigo 400-A do Código de Processo Penal.

As audiências instrutórias nos casos de crimes sexuais mediante concordância da vítima deverão ser gravadas e juntadas aos autos, resguardado o necessário sigilo.

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