Oferecer folga em troca de apoio a um candidato, ameaçar demitir funcionários ou pressionar trabalhadores para que revelem o voto são condutas que podem configurar assédio eleitoral. Com a proximidade das eleições de 2026, a Justiça do Trabalho intensificou as orientações sobre o problema.
A prática ocorre quando uma pessoa utiliza sua posição de poder dentro de uma relação profissional para influenciar ou manipular o voto, o apoio ou a manifestação política de outra pessoa.
O empregador pode manifestar opiniões políticas como qualquer cidadão, mas não pode utilizar a relação de subordinação com os funcionários para impor uma escolha, promover constrangimentos ou oferecer vantagens condicionadas ao resultado das urnas.
O assédio eleitoral também pode acontecer durante um processo de contratação. Deixar de admitir alguém por causa de uma convicção política ou exigir apoio a determinado candidato como condição para conseguir a vaga pode provocar responsabilização.
Caso aconteceu em Rio Verde
Uma indústria de embalagens de Rio Verde, na região sudoeste de Goiás, foi condenada por coação política praticada durante o segundo turno das eleições de 2022.
Conforme ficou demonstrado no processo, a empresa promoveu reuniões para pressionar os empregados a apoiar um candidato. Testemunhas afirmaram que os trabalhadores foram informados de que receberiam uma folga caso o político defendido pela companhia vencesse a eleição.
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de R$ 1 mil por danos morais a cada funcionário que estava na empresa durante a campanha eleitoral.
Outro caso ocorreu em Vitória, no Espírito Santo. Uma vendedora apresentou áudios e mensagens que demonstravam a pressão para que os empregados declarassem apoio ao candidato escolhido pela empresa.
Testemunhas confirmaram a conduta e a Justiça concluiu que a demissão da profissional estava relacionada à ausência de uma manifestação favorável. A indenização foi fixada em R$ 8 mil.
Exemplos de assédio eleitoral
As condutas podem acontecer dentro da empresa ou em ambientes virtuais relacionados ao trabalho. Entre os exemplos estão:
- Ameaçar demitir ou reduzir benefícios;
- Prometer dinheiro, folga ou vantagens em troca de voto;
- Exigir que o empregado declare sua preferência política;
- Obrigar funcionários a participar de atos eleitorais;
- Forçar o uso de camisetas ou símbolos de campanha;
- Humilhar quem apoia um candidato diferente;
- Pressionar trabalhadores em grupos corporativos de mensagens;
- Discriminar candidatos a uma vaga por opinião política.
Conversas espontâneas entre colegas sobre política não configuram automaticamente assédio. Para a caracterização da prática, deve existir pressão, intimidação, discriminação ou abuso de uma posição de poder ligada ao trabalho.
Denúncia pode ser sigilosa
O trabalhador deve guardar mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias, comunicados e nomes de possíveis testemunhas. Esses elementos podem ajudar na apuração.
As denúncias podem ser feitas ao Ministério Público do Trabalho pelo portal sobre assédio eleitoral ou pelo aplicativo MPT Pardal. Os Tribunais Regionais do Trabalho também devem manter canais próprios para o recebimento dos relatos.
Dependendo do caso, o responsável poderá sofrer consequências trabalhistas, eleitorais e criminais. As empresas também podem ser condenadas ao pagamento de indenizações por danos morais individuais ou coletivos.
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