Antes mesmo do início oficial das campanhas deste ano, a Justiça Eleitoral já começa a receber ações que buscam cassar o registro de candidaturas, sob alegação de abuso de poder, político e econômico. Em nível nacional, os alvos são os candidatos que lideram a disputa, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL). Em Goiás, a primeira Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi protocolada pela candidata a deputada estadual Arianne Cândido, do DEM, contra o presidente de seu partido e candidato a deputado federal, Delegado Waldir Soares. Com uma disputa acirrada, tanto nacional quanto localmente, é de se esperar uma intensa judicialização nas eleições gerais de 2026.
“A expectativa é essa. Em eleições acirradas, cada voto é muito disputado, e a margem para a vitória pode ser pequena. Nesse contexto, qualquer conduta que possa ser interpretada como um desequilíbrio na disputa tende a ser levada aos tribunais”, avalia Julio Meirelles, advogado eleitoralista. “A polarização política acentua essa tendência, transformando a arena jurídica em uma extensão do campo de batalha eleitoral”.

Julio Meirelles observa que partidos e candidatos estão cada vez mais atentos e estruturados juridicamente para fiscalizar os adversários e buscar a impugnação de candidaturas por meio de ações judiciais. “Acredito que veremos um volume significativo de AIJEs baseadas em alegações de abuso de poder, refletindo a temperatura elevada da disputa política”, prevê o advogado, acrescentando que a Justiça Eleitoral tem o dever de agir com rigor para coibir o abuso de poder, pois sua missão constitucional é garantir a normalidade e a legitimidade das eleições. “A jurisprudência do TSE tem sido firme na punição de ilícitos que afetam a isonomia da disputa, e a expectativa é que essa postura se mantenha”, analisa Julio Meirelles citando a atuação enérgica no combate à fraude à cota de gênero como exemplo de como o Judiciário Eleitoral pode e deve ser enfático para proteger os pilares do processo democrático.
No entanto, o advogado destaca o cuidado dos julgadores nessas situações, já que a consequência da prático é severa: a cassação do registro ou do diploma e a inelegibilidade por oito anos. “É fundamental ressaltar que o rigor da Justiça Eleitoral é sempre pautado pela legalidade e pela exigência de provas robustas. A cassação de um mandato é uma medida extrema, que afasta a vontade popular manifestada nas urnas e, por isso, só pode ocorrer diante de uma comprovação inequívoca da gravidade da conduta. Esperamos uma atuação firme, mas sempre criteriosa e baseada em um conjunto probatório sólido”.
Caracterização do abuso
Para que o abuso de poder seja caracterizado na seara eleitoral, não basta a mera irregularidade, explica Julio Meirelles. É preciso demonstrar a ocorrência de uma conduta grave, que tenha o potencial de afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a legitimidade da eleição. “Nossa legislação, por meio da Lei Complementar nº 64/90, e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são claras ao exigir a comprovação robusta de que o ato praticado desequilibrou a disputa, seja pelo uso da máquina pública (abuso de poder político) ou pelo emprego desproporcional de recursos financeiros (abuso de poder econômico)”, descreve.
Dessa forma, a análise judicial é sempre casuística, ponderando a gravidade dos fatos e sua repercussão. “Um ato isolado, de baixo impacto, dificilmente levará a uma condenação. O que se busca coibir é o desvio de finalidade que compromete a lisura do pleito, garantindo que a vontade do eleitor seja livre e soberana”, acredita Julio Meirelles.
Assédio eleitoral configura abuso de poder econômico
Uma prática de origem imemorial e que se repete a cada eleição – com mais polarização, também tem sido mais intensa – é o assédio eleitoral. Em Goiás já houve condenações envolvendo essa prática, que consiste no ato do patrão de reunir empregados para ouvir o candidato que ele apoia (até aí, é lícito) e depois ameaçar de demissão quem não votar no político indicado por ele.
“O assédio eleitoral praticado por empregadores é, sem dúvida, uma forma de abuso de poder econômico”, diz Julio Meirelles, acrescentando que a relação de trabalho é assimétrica, e o empregador que se utiliza de sua posição para coagir ou ameaçar seus funcionários, condicionando a manutenção do emprego ao voto em determinado candidato, está se valendo de seu poderio econômico para interferir na liberdade de escolha do eleitor.
“Essa conduta é um grave ilícito eleitoral, pois atenta contra a dignidade do trabalhador e a própria essência do voto livre. Além de poder ser punida na Justiça Eleitoral com as sanções de cassação e inelegibilidade, a prática também configura ilícito trabalhista, passível de indenização por dano moral, e pode, a depender do caso, caracterizar crime eleitoral”, orienta o advogado.
Os tipos mais comuns de abuso de poder questionados no âmbito eleitoral são o político e o econômico. Julio Meirelles explica que no campo do abuso de poder político, as práticas mais recorrentes envolvem o uso da estrutura administrativa em benefício de uma candidatura. “Isso inclui desde a utilização de servidores públicos em horário de expediente para atividades de campanha e o uso promocional de programas sociais, até a intensificação de publicidade institucional em período vedado, com o claro intuito de promover a imagem do gestor-candidato”.
Já no abuso de poder econômico, o “caixa dois” (uso de recursos não declarados) continua sendo uma prática combatida. “Além disso, vemos com frequência a compra de votos, seja de forma direta ou dissimulada, e a realização de gastos de campanha vultosos e incompatíveis com a capacidade financeira declarada pelo candidato, o que gera um desequilíbrio inaceitável na competição”, exemplifica.
Denúncias
A legislação eleitoral define um rol específico de legitimados para propor a AIJE. Segundo a Lei Complementar nº 64/90, apenas partidos políticos, coligações, candidatos e o Ministério Público Eleitoral podem ajuizar essa ação. “O eleitor comum, portanto, não pode propor a ação diretamente. No entanto, sua participação é crucial”, pontua Julio Meirelles. Assim, qualquer cidadão que tenha conhecimento de uma prática abusiva pode formalizar uma denúncia ao Ministério Público Eleitoral.












