Skip to content

IPTU não pode ser cobrado com base apenas na área do imóvel, decide STF

IPTU não pode ter alíquota maior baseada na área do imóvel, decide STF por unanimidade; contribuintes podem rever cobranças


Fábio Prado Por Fábio Prado em 17/08/2026 - 14:34

IPTU não pode ser cobrado com base apenas na área do imóvel, decide STF
IPTU não pode ser cobrado com base apenas na área do imóvel, decide STF - Foto: Quinto Andar

Tribunal declarou inconstitucional a fixação de alíquotas superiores para imóveis com mais de 400 metros quadrados. Decisão vale para todo o país e pode gerar revisão de cobranças em diversos municípios.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os municípios não podem cobrar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base exclusivamente na área do imóvel . A corte entendeu que a metragem não pode ser usada como critério autônomo para fixar alíquotas mais altas.

O julgamento, concluído em agosto de 2026, analisou a Lei Complementar 639/2018, do município de Chapecó (SC). A norma estabelecia alíquota de 1% para imóveis residenciais com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados . Os demais imóveis pagavam 0,5% . O Tribunal de Justiça de Santa Catarina declarou a regra inconstitucional e determinou a redução da alíquota para 0,5%, além da devolução dos valores pagos a mais.

A Prefeitura de Chapecó recorreu ao STF. O município argumentou que imóveis com maior área construída representam uso mais intenso do solo e maior demanda por serviços públicos . O relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que a área do imóvel não se confunde com os critérios constitucionais previstos para a progressividade do IPTU.

A Constituição Federal, após a Emenda Constitucional nº 29/2000, autoriza a progressividade do IPTU apenas em razão do valor do imóvel . Também permite alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso da propriedade . O ministro Dias Toffoli destacou que a área do imóvel não está entre esses critérios constitucionais.

O ministro também afastou o argumento de que a metragem poderia ser considerada parte do conceito de “uso” do imóvel. Para ele, o “uso” está relacionado à destinação do bem, e não ao seu tamanho.

Como o julgamento ocorreu sob a sistemática da repercussão geral (Tema 1.455), a decisão é vinculante . Isso significa que a tese fixada deve ser aplicada por todos os tribunais do país. Contribuintes de municípios que adotam cobranças semelhantes podem questionar judicialmente o IPTU pago a mais.

A decisão do STF não impede que a área do imóvel seja considerada na definição do valor venal do bem, que é a base de cálculo do IPTU. O que foi declarado inconstitucional é o uso da metragem como um critério autônomo para fixar alíquotas superiores . Os contribuintes que se sentirem prejudicados por cobranças semelhantes devem procurar um advogado de confiança para analisar a possibilidade de rever o IPTU pago nos últimos cinco anos.

LEIA MAIS: 

Relatório aponta que assassinatos de indígenas subiram 22% em 2025 e superam média da era Bolsonaro

STF dá 24 meses para Congresso regulamentar mineração em terras indígenas e autoriza exploração em área Cinta Larga

Pesquisa