O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (28) a lei que cria o Cadastro Nacional de Condenados por pedofilia e estupro. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU), torna públicos os nomes e CPFs de indivíduos condenados em primeira instância por crimes sexuais. O objetivo é reforçar a segurança pública e prevenir novos delitos.
Além de dados pessoais, o cadastro incluirá informações sobre a pena ou medida de segurança aplicada. A plataforma será acessível para empregadores e outras partes interessadas, com foco especial em áreas que envolvam contato direto com crianças e adolescentes. A nova norma altera o Código Penal e complementa a Lei 14.069/2020, que já previa um banco de dados sigiloso com características físicas e perfis genéticos de condenados.
Entre os crimes listados no cadastro estão: estupro, estupro de vulnerável, registro não autorizado de intimidade sexual, exploração sexual, favorecimento da prostituição e manutenção de locais destinados à exploração sexual.
De autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), o projeto foi aprovado pelo Congresso em outubro. A legislação prevê que o sigilo dos dados será restabelecido caso o réu seja absolvido em instâncias superiores. Também permite ao juiz justificar o sigilo dos dados em casos específicos, mesmo com condenação.
Lula vetou um trecho que previa a permanência dos dados no cadastro por até dez anos após o cumprimento da pena, alegando inconstitucionalidade. O governo argumentou que a medida violaria princípios como proporcionalidade, devido processo legal e dignidade da pessoa humana.
“O veto resguarda direitos fundamentais, como a integridade física e moral dos condenados e os direitos à intimidade, vida privada, honra e imagem, conforme a Constituição”, justificou o Planalto. A iniciativa busca garantir maior controle social, dificultar a reincidência de crimes sexuais e promover mais transparência na prevenção de abusos.