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Fux cassa decisão do Ministério Público de Goiás que arquivou inquérito sobre homofobia

Advogada demonstrou que promotor deixou de aplicar decisão do STF, com efeito vinculante


Carla Borges Por Carla Borges em 12/10/2025 - 09:25

Amanda Baliza, advogada em causas LGBT - Foto: Arquivo pessoal
Amanda Baliza, no plenário do STF: “Até hoje tem gente defendendo esse ponto de vista” (Foto: Arquivo pessoal)

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou manifestação do Ministério Público de Goiás que havia arquivado um inquérito sobre ofensas homofóbicas. No caso peculiar, o promotor de Justiça entendeu que as decisões do STF que equiparam a homofobia e a transfobia ao crime de racismo seriam inconstitucionais, motivo pelo qual rejeitou a continuidade da investigação.

Na decisão, Fux destacou que não cabe a membros do Ministério Público desautorizar entendimentos firmados pelo Supremo em caráter vinculante. “As decisões proferidas pelo Plenário desta Corte, em sede de controle de constitucionalidade, possuem efeito vinculante e eficácia contra todos, não havendo espaço para entendimentos pessoais que afastem sua aplicação”, escreveu.

A advogada Amanda Souto Baliza representou a vítima de homofobia (um advogado de Goiânia) perante o Supremo. Ela contou à Tribuna que recebeu com estranheza com a manifestação do representante do MPGO. “Fiquei surpresa de ver que até hoje tem gente defendendo esse ponto de vista”, contou.

Amanda entrou com uma reclamação constitucional perante o STF, um tipo de ação usada em situações específicas, no caso, para garantir a aplicação do entendimento da Corte. “O que não pode acontecer é falar que vai deixar de aplicar a jurisprudência do STF por entender que ela é inconstitucional”, sustentou a advogada.

“Não importa a posição pessoal do promotor. É uma decisão que não comporta mais interpretação, tem de ser cumprida, e foi isso o que o ministro Fux deixou claro em sua decisão”, pontua a advogada.

A PGR também se manifestou pela procedência da reclamação constitucional. Já em Goiás, o MP-GO reformou o parecer original e distribuiu o feito para outro promotor. Além disso, alegou ao STF o entendimento de que a ação teria perdido o objeto. Mas o ministro Fux entendeu que houve violação à decisão do Supremo e julgou procedente a reclamação.

Fux lembrou que, desde 2019, o STF fixou a tese de que condutas homotransfóbicas devem ser enquadradas na Lei de Racismo, até que o Congresso aprove legislação específica. Assim, determinou o prosseguimento da persecução penal. Com o entendimento, os crimes de homofobia, assim como os de racismo, são imprescritíveis e inafiançáveis.

“Com efeito, os pronunciamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal proferidos em sede de controle abstrato de constitucionalidade possuem efeito vinculante e eficácia erga omnes, não cabendo a membro do Ministério Público fazer qualquer juízo de valor sobre o que decidido”, afirmou o ministro.

A decisão tem peso simbólico e jurídico importante. Primeiro, porque reafirma a autoridade do STF como instância máxima na interpretação da Constituição. Segundo, porque garante que vítimas de homofobia e transfobia não fiquem desprotegidas diante de entendimentos isolados de autoridades locais.

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