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Decisão sobre Fundeinfra segue nas mãos do STF, que pode manter ou revogar liminar

Para advogado constitucionalista Matheus Costa, o caso “ainda depende de referendo do Plenário”


Carla Borges Por Carla Borges em 19/10/2025 - 09:22

Advogado constitucionalista Matheus Costa
Matheus Costa, advogado constitucionalista, aponta desdobramentos da decisão do STF (Foto: Reprodu

Após a decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que a eficácia de duas leis do Estado de Goiás que autorizavam repasses de recursos públicos para execução de obras rodoviárias sem a realização de licitação, cada trâmite do processo é acompanhado com atenção especial em Goiás. A medida cautelar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7885 e será submetida a referendo do Plenário.

O advogado constitucionalista Matheus Costa explica que a decisão já está vigente e produzindo efeito, o que significa que as obras que dependem única e exclusivamente dos recursos do Fundo Estadual de Infraestrutura de Goiás (Fundeinfra) não podem continuar. “O Estado de Goiás opôs embarques de declaração, pedindo para que o ministro relator reconsidere a própria decisão, ou que, ao menos, adote efeitos prospectivos, ou seja, dizer que aquilo que foi iniciado pode ser continuado suspendendo eventuais novas obras”, explica o advogado.

Esse recurso da PGE já foi concluso para o relator, ministro Alexandre Moraes. “Ele pode reconsiderar ou ainda determinar a intimação da PGR para que se manifeste nos autos, assim como a AGU”, esclarece Matheus Costa, acrescentando que o ministro não é obrigado a decidir de forma imediata.

“Um próximo passo, que pode andar concomitantemente a isso, seria a inclusão da ação em pauta para o Plenário do STF, provavelmente de forma virtual, para que os ministros julguem se mantêm ou revogam a eliminar”, pontua o advogado, esclarecendo que todos os ministros devem julgar e pode haver ou não pedido de vista. “Mesmo que haja maioria, mas o julgamento não seja encerrado por algum pedido de vista, isso significa que continua a vigência da liminar”, observa.

Se o plenário confirmar o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, as leis continuam suspensas. Se revogar, as leis voltam a produzir seus efeitos. “Importante alertar que o referendo à cautelar ou a sua suspensão não significam que é uma decisão de mérito, os ministros podem ter outras posições ao longo do tempo”, destaca.

Informações

Além do Estado de Goiás, devem prestar informações a Assembleia Legislativa, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR). “Depois de todas essas informações, prestadas, estaria pronta a decisão para julgamento do plenário. Mas são circunstâncias que dependem muito da pauta, o que é prerrogativa própria do ministro Edson Fachin (presidente do STF) colocar em julgamento, seja no campo virtual, seja no campo presencial”, elucida Matheus Costa.

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