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Ação da prefeitura contra pessoas com tornozeleira é ilegal e inconstitucional, diz OAB-GO

Prefeitura divulgou nota reiterando ação integrada entre a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Penal do Estado de Goiás


Carla Borges Por Carla Borges em 20/10/2025 - 15:47

Mabel tornozeleira
Prefeito Sandro Mabel ao lado do comandante da GCM de Goiânia: medidas contra pessoas que usam tornozeleira eletrônica

O vídeo publicado pelo prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (UB), no qual anuncia ação para enviar de “volta para o presídio” pessoas com tornozeleira eletrônica que estão desempregadas teve forte repercussão e questionamentos sobre a legalidade da medida anunciada, por se tratar de assunto relacionado à execução penal. Na tarde desta segunda-feira (20), o Fórum das Comissões Criminais da OAB-GO divulgou nota em que “reafirma que qualquer tentativa de interferência do Executivo Municipal em matéria de execução penal é inconstitucional e ilegal”.

No vídeo, o prefeito diz que teve uma “conversa com o governador Ronaldo Caiado a respeito da situação das pessoas com tornozeleira eletrônica” em Goiânia. “A partir de agora, quem estiver com tornozeleira e não estiver trabalhando vai ter de voltar para o presídio”. Antes do anúncio, Mabel diz que sabe que o assunto vai gerar polêmica. “Mas eu quero falar com vocês antes de gerar qualquer distorção”, diz, para em seguida anunciar a ação para prender pessoas com tornozeleira, alegando que a medida busca garantir a segurança da população.

Pouco depois da divulgação da nota da OAB-GO, a Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria de Comunicação, divulgou outra nota, na qual sustenta a realização da ação (veja as duas notas na íntegra, ao final). “A Prefeitura de Goiânia, por meio da Guarda Civil Metropolitana, em parceria com a Polícia Penal, informa à população que iniciou uma ação integrada e voltada para a verificação do cumprimento das medidas restritivas impostas pela Justiça aos indivíduos em regime de monitoramento eletrônico”. A nota oficial, assim como o vídeo do prefeito, falam em programas para pessoas em situação de vulnerabilidade.

Preocupação
A OAB-GO manifestou preocupação diante das declarações do prefeito. “O tema envolve direitos e deveres de indivíduos em cumprimento de pena ou submetidos a medidas cautelares, além da repartição constitucional de competências entre os Poderes”, alertou a OAB-GO. Em seguida, a nota informa que, conforme a Lei de Execução Penal, “cabe exclusivamente ao Juízo da Execução decidir sobre progressão ou regressão de regime, saídas temporárias e uso de equipamento de monitoração eletrônica”.

A nota prossegue detalhando as previsões legais a respeito do tema para concluir em defesa da segurança jurídica e das políticas públicas voltadas à reintegração social. “O diálogo institucional, dentro dos limites legais, é o único caminho legítimo para equilibrar proteção social, garantias individuais e efetividade da execução penal”, conclui.

Veja a íntegra das notas da OAB-GO e da Prefeitura de Goiânia:

Nota à imprensa

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio de seu Fórum das Comissões Criminais, manifesta preocupação diante das declarações do prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (União), feitas por meio de vídeo divulgado no último domingo, 19 de outubro, sobre pessoas monitoradas por tornozeleiras eletrônicas. O tema envolve direitos e deveres de indivíduos em cumprimento de pena ou submetidos a medidas cautelares, além da repartição constitucional de competências entre os Poderes.

Nos termos do artigo 66 da Lei de Execução Penal, cabe exclusivamente ao Juízo da Execução decidir sobre progressão ou regressão de regime, saídas temporárias e uso de equipamento de monitoração eletrônica, conforme prevê a Lei nº 14.843/2024, artigo 66, inciso V, alínea “j”. A própria LEP, nos artigos 146-B a 146-D, estabelece regras sobre a monitoração, sua fiscalização e hipóteses de revogação, prevendo consequências graduadas em caso de descumprimento, mediante decisão fundamentada do juiz competente. De igual modo, o Código Penal (artigo 36) e o Código de Processo Penal (artigo 319, inciso IX) determinam que a monitoração eletrônica é medida judicial, jamais administrativa.

Diante disso, a OAB-GO reafirma que qualquer tentativa de interferência do Executivo Municipal em matéria de execução penal é inconstitucional e ilegal. A Instituição defende o respeito à separação dos Poderes, à segurança jurídica e às políticas públicas voltadas à reintegração social, como programas de qualificação, intermediação de vagas e apoio psicossocial, entendendo que o diálogo institucional, dentro dos limites legais, é o único caminho legítimo para equilibrar proteção social, garantias individuais e efetividade da execução penal.

Fórum das Comissões Criminais da OAB-GO

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Prefeitura de Goiânia, por meio da Guarda Civil Metropolitana, em parceria com a Polícia Penal, informa à população que iniciou uma ação integrada e voltada para a verificação do cumprimento das medidas restritivas impostas pela Justiça aos indivíduos em regime de monitoramento eletrônico (tornozelados) que se encontram nas ruas de nossa cidade fora do horário determinado pela Justiça.

É fundamental garantir a ordem, a segurança e o bem-estar de todos os cidadãos goianienses. Neste sentido, enfatizamos que a gestão oferece programas para pessoas em situação de vulnerabilidade social para garantir acolhimento e respeito aos direitos humanos.

Reafirmamos que a gestão está comprometida com o ordenamento da cidade e a justiça, e tomaremos todas as providências necessárias para assegurar que as normas sejam respeitadas.

Sandro Mabel
Prefeito de Goiânia

Gustavo Toledo
Comandante GCM

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