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Gravar preso com advogado é inconstitucional, diz OAB

Proposta foi apresentada pelo governador Ronaldo Caiado para o PL Antifacção


Carla Borges Por Carla Borges em 09/11/2025 - 14:14

advogado OAB
Pedro Paulo de Medeiros: “É um absurdo que viola a Constituição” (Foto: Divulgação)

A proposta de emenda ao Projeto de Lei (PL) Antifacção de gravação obrigatória das audiências entre presos e advogados é inconstitucional e ilegal. É o que aponta o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB nacional, Pedro Paulo de Medeiros à Tribuna do Planalto. A medida foi proposta pelo governador goiano na terça-feira (4), depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviar ao Congresso Nacional do PL Antifacção. As alterações ao projeto podem ser feitas por meio de emendas parlamentares, no caso, por deputados e senadores de Goiás.

Pedro Paulo esclarece que a ideia de gravar de forma obrigatória as conversas entre presos e os seus advogados ou advogadas viola pelo menos três normas constitucionais: o sigilo das comunicações, a ampla defesa e a inviolabilidade da advocacia, profissão citada no artigo 133 da Constituição Federal, uma das integrantes das funções essenciais à Justiça. “Isso quebra o pilar da justiça. Sem advocacia não tem como haver justiça”, defende o conselheiro federal.

Ele acrescenta que a sugestão de Caiado fere também a Lei de Execução Penal, que garante a entrevista pessoal e reservada com o advogado e a advogada. Contraria, ainda, o Estatuto da Advocacia, que é uma lei federal. “Se essa comunicação for violada, a prova obtida por meio dela é ilícita e não pode ser utilizada para qualquer fim. E quem diz isso é a Constituição Federal”, resume, acrescentando que o resultado de uma gravação nesses termos não pode ser utilizado como prova.

Para Pedro Paulo, a ideia de gravação obrigatória generaliza suspeitas, que recairiam sobre toda a defesa. “É por isso que nós somos contra, porque quando se torna obrigatória toda e qualquer gravação, generaliza a atuação das defesas, quebra a confiança que deve haver no atendimento jurídico”, enumera, citando, além dos dispositivos legais e constitucionais, entendimentos jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já mandou excluir de processos gravações fortuitas entre clientes e advogados.

Avanço
O presidente da comissão adianta que, se essa proposta avançar no Congresso Nacional, não há dúvida de que a OAB adotará providências para que se respeite a Constituição. “É uma função do OAB pedir respeito à Constituição e respeito às prerrogativas da advocacia”, justifica.

“Se uma emenda dessa com a gravação obrigatória prosperar, o caminho natural é a propositura de uma ação direta de inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar, além de provocar ao CNJ e atuar no próprio Congresso Nacional, seja agora para que não seja aprovado, e se for aprovado atuar posteriormente para que se revogue isso porque é um absurdo e viola a Constituição”, conclui.

Pedro Paulo observa que a gravação, “medida excepcionalíssima”, tem que acontecer com ordem judicial e fundamentação rigorosa, quando houver indícios específicos de crime envolvendo o próprio advogado ou a advogada.

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