O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, em decisão que acolhe a defesa da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), a validade da prorrogação, por 365 dias, do monitoramento por áudio e vídeo de presos, visitantes, advogados e servidores no presídio de segurança máxima de Planaltina de Goiás (GO), reconhecendo que a medida é necessária, proporcional e adequada para impedir práticas criminosas dentro e fora da unidade.
Segundo o relator, ministro Joel Ilan Paciornik, a decisão segue entendimento do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) e considera o risco representado pelo fato de o presídio abrigar líderes e integrantes de facções com atuação nacional e internacional.
O STJ rejeitou o recurso da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) e manteve a decisão da Justiça estadual que já havia reconhecido a validade da captação de áudio e vídeo, inclusive no parlatório.
Fundamentos legais
A PGE-GO demonstrou que a unidade, por ser de segurança máxima, se enquadra nas regras da Lei nº 11.671/2008, conforme autoriza o art. 11-B. Também destacou investigações recentes, como as operações “Patrocínio Infiel” e “Gravatas”, que revelaram tentativas de usar a comunicação reservada para transmitir ordens criminosas a comparsas em liberdade.
Em sua decisão, o relator afirmou que os elementos apresentados pelo Estado são objetivos e comprovados, citando operações anteriores que identificaram criminosos que, valendo-se da prerrogativa de inscrição nos quadros da OAB, transmitiam ordens de conteúdo criminoso emitidas por líderes presos a integrantes das organizações em liberdade.
Paciornik concluiu que a medida é necessária e adequada ao seu objetivo, não havendo violação a direito líquido e certo.
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