Goiânia terá normas sanitárias para a entrega feita por restaurantes, lanchonetes e bares que vendem alimentos por meio de plataformas de delivery. A normativa foi proposta pelo vereador Lucas Kitão (Mobiliza) e foi sancionada pelo prefeito Sandro Mabel (UB) na última sexta-feira (10).
O projeto de Lei 11.603/2026 foi aprovado por unanimidade no plenário da Câmara de Goiânia e teve apenas um trecho vetado pelo chefe do Poder Executivo, e que também será analisado no plenário da Casa.
A lei proposta por Kitão visa garantir a segurança alimentar, proteção do consumidor, incentivo à qualidade e prevenção de problemas de saúde pública, com regulamentação para todos que pagam um percentual alto de taxa para vender seus alimentos pelas plataformas e que muitas vezes não cumprem as regras da Vigilância Sanitária.
“A nossa intenção não é proibir, é regulamentar. Esta lei, que agora foi sancionada pelo prefeito, impõe regras para quem está vendendo produto alimentício em plataforma e não passou por nenhum exame de normas sanitárias. Todos os dias vemos cozinhas que foram flagradas em situações insalubres. Isso é preocupante, e é isso que queremos evitar ao propormos esta lei”, explica.
Ainda de acordo com o vereador, a sanção da lei será importante para a cidade de Goiânia e para todos os consumidores para que o município tenha condições de fazer com que todo mundo acesse um aplicativo, tenha segurança de que a cozinha foi inspecionada e que a venda destes alimentos é feita de forma justa para todos.
Transporte e saúde
Kitão acrescenta ainda que a proposta foi apresentada para garantir a qualidade e a segurança no manuseio, embalo e transporte deste alimento na Capital. Visa garantir a produção e transporte de maneira segura, reduzindo os riscos de contaminação por microrganismos e outros agentes patogênicos que podem prejudicar a saúde dos consumidores.
O projeto também tem como objetivo proteger o consumidor com responsabilização e criação de meios para que ele mesmo possa acompanhar e fazer denúncias, além de incentivar a qualidade no setor, com a exigência de cumprimento das normas sanitárias para entrega de alimento e que evitam problemas de saúde pública. “A regulamentação desse setor pode reduzir o número de intoxicações alimentares e outros problemas de saúde pública que possam surgir de alimentos preparados e entregues sem o devido cuidado”, acrescentou.
Veto
Um único trecho foi vetado pelo chefe do Poder Executivo. Em sua sanção, o prefeito revogou o Art. 5º da lei, que determinava a capacitação dos entregadores para o manuseio do transporte seguro desses alimentos, visando evitar a contaminação durante o transporte, por recomendação da Procuradoria Geral do Município (PGM).
O trecho vetado será analisado no plenário da Câmara de Goiânia.
Responsabilidade das plataformas de delivery
| Exigência | Como é | Como fica |
|---|---|---|
| Licença da vigilância sanitária para restaurantes, lanchonetes e bares | Não há | Passa a ser acompanhada pelas plataformas |
| Verificação periódica de autorizações e dados do estabelecimento (alvará sanitário) | Não há | Fica sob responsabilidade das plataformas |
| Capacitação de entregadores para manuseio seguro de alimentos | Trecho vetado | Não entra em vigor (previa obrigação das plataformas) |
| Canais para reclamações sanitárias | Não há | Devem ser criados canais de atendimento e denúncias |
Responsabilidade dos fornecedores de alimentos
| Exigência | Como é | Como fica |
|---|---|---|
| Cumprimento das normas sanitárias (do preparo ao transporte) | Obrigatório, sem exigência pelas plataformas | Passa a ser exigido e fiscalizado pelas plataformas |
| Responsabilização pela manipulação dos alimentos | Não há regra específica | Fica sob responsabilidade dos fornecedores, com cobrança pelas plataformas |
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