Introduzidas no sistema eleitoral brasileiro nas eleições de 2022, as federações partidárias terão papel decisivo nos resultados do pleito de novembro deste. Por meio desse arranjo político, dois ou mais partidos se unem de forma obrigatoriamente duradoura – pelo menos quatro anos – e funcionam como se fossem uma única e grande agremiação. Com isso, tanto os recursos como os votos recebidos se somam, o que será determinante nos cálculos de quocientes pela Justiça Eleitoral para a distribuição das vagas.
“Seja no aspecto da soma dos recursos, porque eles vão se somar, seja também no tempo de rádio e TV, que, no caso da federação entre dois ou mais partidos se somam, seja também no quociente eleitoral, que vai ficar mais fácil de atingir, a federação pode ser uma boa para esses partidos que se federaram para essas eleições de 2026”, avalia o advogado Dyogo Crosara, especialista em Direito Eleitoral.
Para as eleições deste ano, registraram-se no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cinco federações: União Progressista, formada por União Brasil e Progressistas; Renovação Solidária, por Partido da Renovação Democrática e Solidariedade; Brasil da Esperança, por Partido dos Trabalhadores, Partido Comunista do Brasil e Partido Verde; PSDB Cidadania, por Partido da Social Democracia Brasileira e Cidadania; e PSOL REDE, por Partido Socialismo e Liberdade e Rede Sustentabilidade. O prazo para registro terminou no dia 4 de abril.
Aplicação de recursos
Quando se forma uma federação, tem-se a figura de um representante legal junto à Justiça Eleitoral. Dyogo Crosara explica que os representantes legais são as pessoas que dirigem os partidos nos estados, nos municípios ou mesmo em âmbito nacional. É esse líder partidário quem decide a destinação e aplicação do fundo partidário e do fundo eleitoral. Só o valor do fundo eleitoral estimado para este ano é de R$ 5 bilhões. Não há regras rígidas para a aplicação dos recursos por partidos e federações, que são dotados de autonomia. Na prática, os dirigentes decidem os candidatos mais competitivos, que acabam recebendo maiores quantias.
“É óbvio que existem já casos de divergência na aplicação desses recursos e nessas situações, mas as federações têm um papel importante”, pontua Dyogo Crosara, esclarecendo que elas vêm tentar resolver alguns problemas de identidade. “Por exemplo, essa federação do União Brasil com o Progressistas vem num âmbito de tentar criar o maior partido do Brasil, superando o PL e colocando o centrão numa forma de centro de poder”, analisa.
Nesse sentido, as federações têm uma função tanto partidária quanto eleitoral, que é dar mais capilaridade. “Imagine agora esses partidos podendo concorrer como um só, para fins do quociente eleitoral, isso é um ponto muito importante, eles vão concorrer como se fossem um. Então, os votos dos dois partidos se somam para atingir o quociente eleitoral e isso vai certamente impactar na quantidade de eleitos dessas legendas”, raciocina.
Emenda
As federações surgiram deois que foram extintas as coligações para cargos proporcionais, por meio de Emenda à Constituição que extinguiu as coligações para cargos proporcionais, ou seja, eleição de vereador, deputado estadual, deputado federal. “Não temos mais essas coligações, que eram junções temporárias de partido para participar de uma eleição, e vieram as federações, que são a junção de dois ou mais partidos para participar de no mínimo duas eleições”, acrescenta o advogado. No caso, o período de quatro anos em que as legendas têm de se manter federadas corresponde a uma eleição geral, como a deste ano, e uma municipal.
Já a finalidade dos dois institutos (coligação e federação) é muito parecida com a coligação, porque ocorrem quando dois partidos se juntam e, para a Justiça Eleitoral eles passam a ser um partido só, inclusive para prestação de contas.
Por dentro das federações partidárias
Instituídas pelo Congresso Nacional pela Lei nº 14.208/2021, as federações partidárias permitem que dois ou mais partidos atuem de maneira integrada e permanente em todo o território nacional. Nesse modelo, as legendas passam a funcionar como uma única agremiação.
Uma vez formada, a federação deve permanecer unida por, no mínimo, quatro anos, abrangendo tanto o período eleitoral quanto o exercício dos mandatos conquistados. Por isso, esse tipo de aliança tende a reunir partidos com afinidade ideológica e programática.
As federações podem lançar candidaturas tanto em eleições majoritárias (Presidência da República, governos estaduais, Senado e prefeituras), quanto em disputas proporcionais (Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais).
Algumas regras importantes devem ser observadas nas formações das federações:
- em eleições proporcionais, para a distribuição de vagas nas casas legislativas, são somados os votos dos partidos que integram a federação e aplicados os quocientes eleitoral e partidário;
- a cota de gênero deve ser atendida tanto pela lista de candidaturas da federação quanto individualmente pelos partidos que a integram;
- para obter o registro, precisa haver a criação de uma associação com personalidade jurídica própria e um estatuto que vai estabelecer as regras de funcionamento da federação.
Se um partido decidir sair de uma federação antes do prazo mínimo de quatro anos, a federação pode continuar existindo, desde que permaneça formada por pelo menos duas agremiações. Já o partido que se desligar antecipadamente fica sujeito a penalidades, como a impossibilidade de integrar outra federação ou coligação nas duas eleições seguintes, além da suspensão do acesso aos recursos do Fundo Partidário até que seja completado o tempo remanescente.
Para disputar uma eleição de forma independente, a legenda deve formalizar sua saída da federação até seis meses antes do pleito. As sanções não se aplicam quando a federação é encerrada em razão de fusão ou incorporação entre os partidos que a compõem.
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