A Lei nº 15.377/2026 entrou em vigor e passou a garantir aos trabalhadores o direito de se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos de câncer. A norma altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e já começa a impactar a rotina de empresas em todo o país.
A principal mudança está no artigo 473 da CLT. A partir de agora, trabalhadores com carteira assinada podem faltar até três dias por ano, sem desconto no salário, para realizar exames preventivos. Entre eles estão os de mama, colo do útero, próstata e testes relacionados ao HPV.
Além disso, a lei determina que empresas divulguem campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e ações de prevenção ao câncer. A ausência do trabalhador, no entanto, precisa ser comprovada por meio de documento.
Segundo especialistas, a medida amplia o acesso à prevenção e pode contribuir para o diagnóstico precoce de doenças. Isso tende a aumentar as chances de tratamento e reduzir custos com saúde a longo prazo.
Para o advogado e professor Éder Araujo, a mudança reconhece a importância da saúde no ambiente de trabalho. Ele destaca que a lei garante ao trabalhador o direito de buscar atendimento médico sem risco de perder remuneração.
Ao mesmo tempo, empresas precisam adaptar seus processos internos. Setores de recursos humanos devem organizar o controle das ausências e garantir o cumprimento das novas regras.
A nova legislação não resolve todos os desafios da saúde pública, mas indica uma mudança na forma como o tema é tratado no trabalho. A inclusão da prevenção como direito reforça a importância de integrar saúde e relações trabalhistas.
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