Foi publicado no final da tarde deste sábado, 27, no Diário Oficial Eletrônico de Aparecida de Goiânia, a Portaria N° 012 GAB/SMS, que estabelece orientações operacionais em atenção às medidas de enfrentamento da pandemia. O documento promove o isolamento social na cidade.
Conforme a portaria, a partir da próxima segunda-feira, 01 de março, todas as atividades econômicas deverão ficar fechadas por sete dias no município, salvo serviços essenciais e demais exceções. A medida, que foi adotada com o objetivo reduzir a transmissão e contágio da Covid-19 e evitar o colapso no sistema de saúde da cidade, foi tomada em conjunto com todas as cidades da Região Metropolitana de Goiânia (RM) e conta com o apoio do governo do Estado, das entidades do setor produtivo e do Fórum Empresarial Goiás.
Confira o que abre e fecha em Aparecida de Goiânia
Estão proibidas por sete dias as atividades em:
- academias;
- missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas;
- feiras livres;
- comércio não essencial: lojas de roupas, calçados, acessórios entre outros.
Podem funcionar:
- farmácias e drogarias;
- atendimento de urgência e emergência;
- unidades de psicologia, psiquiatria, fisioterapia, nutrição e reabilitação; de hematologia e hemoterapia; de oncologia, neurocirurgia, cardiologia e neurologia intervencionista, pré-natal e de terapia renal substitutiva; além de emergências odontológicas;
- clínicas de vacinação e clínicas de imagem;
- serviços de testagem para COVID-19;
- unidades públicas e privadas de atendimentos ambulatoriais e especialidades em saúde de instituições de ensino superior, com atendimento em 50%, mediante agendamento;
- cemitérios e funerárias;
- distribuidores e revendedores de gás, água e de combustíveis;
- supermercados, hipermercados e mercearias;
- açougues e peixarias;
- laticínios e frios;
- frutarias e verdurões;
- hotéis, pousadas e correlatos, mediante autorização emitida pela Prefeitura de Aparecida de Goiânia;
- restaurantes e lanchonetes – somente para retirada no local ou na modalidade delivery;
- panificadoras, padarias e confeitarias – somente para retirada no local ou na modalidade delivery;
- autopeças, exclusivamente na modalidade delivery, mantendo-se presencialmente o quantitativo de 50% dos funcionários;
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