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Aparecida e cidades da região metropolitana promovem isolamento social por sete dias


Avatar Por Redação em 27/02/2021 - 00:00

Foto: Rodrigo Estrela

Foi publicado no final da tarde deste sábado, 27, no Diário Oficial Eletrônico de Aparecida de Goiânia, a Portaria N° 012 GAB/SMS, que estabelece orientações operacionais em atenção às medidas de enfrentamento da pandemia. O documento promove o isolamento social na cidade.

Conforme a portaria, a partir da próxima segunda-feira, 01 de março, todas as atividades econômicas deverão ficar fechadas por sete dias no município, salvo serviços essenciais e demais exceções. A medida, que foi adotada com o objetivo reduzir a transmissão e contágio da Covid-19 e evitar o colapso no sistema de saúde da cidade, foi tomada em conjunto com todas as cidades da Região Metropolitana de Goiânia (RM) e conta com o apoio do governo do Estado, das entidades do setor produtivo e do Fórum Empresarial Goiás.

Confira o que abre e fecha em Aparecida de Goiânia

Estão proibidas por sete dias as atividades em:

  • academias;
  • missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas;
  • feiras livres;
  • comércio não essencial: lojas de roupas, calçados, acessórios entre outros.

Podem funcionar:

  • farmácias e drogarias;
  • atendimento de urgência e emergência;
  • unidades de psicologia, psiquiatria, fisioterapia, nutrição e reabilitação; de hematologia e hemoterapia; de oncologia, neurocirurgia, cardiologia e neurologia intervencionista, pré-natal e de terapia renal substitutiva; além de emergências odontológicas;
  • clínicas de vacinação e clínicas de imagem;
  • serviços de testagem para COVID-19;
  • unidades públicas e privadas de atendimentos ambulatoriais e especialidades em saúde de instituições de ensino superior, com atendimento em 50%, mediante agendamento;
  • cemitérios e funerárias;
  • distribuidores e revendedores de gás, água e de combustíveis;
  • supermercados, hipermercados e mercearias;
  • açougues e peixarias;
  • laticínios e frios;
  • frutarias e verdurões;
  • hotéis, pousadas e correlatos, mediante autorização emitida pela Prefeitura de Aparecida de Goiânia;
  • restaurantes e lanchonetes – somente para retirada no local ou na modalidade delivery;
  • panificadoras, padarias e confeitarias – somente para retirada no local ou na modalidade delivery;
  • autopeças, exclusivamente na modalidade delivery, mantendo-se presencialmente o quantitativo de 50% dos funcionários;

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