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Azul é condenada a indenizar casal de Goiânia por atrasos em voos

A decisão foi publicada em 1º de outubro e ainda cabe recurso


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 15/10/2025 - 13:44

TJ-GO condena hospital e médica por morte de gestante e bebê - Reprodução
TJ-GO condena Azul a indenizar casal de Goiânia em R$ 20 mil por atrasos e cancelamentos de voos - Divulgação

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou que a Azul Linhas Aéreas indenize em R$ 20 mil um casal de Goiânia que viajava com um bebê de colo e enfrentou mais de 70 horas de atrasos e cancelamentos em voos entre a capital goiana e Chapecó (SC). Além dos danos morais, a empresa deverá restituir R$ 3.117,37 referentes a prejuízos materiais.

A viagem, iniciada em 21 de maio deste ano, foi marcada por transtornos tanto na ida quanto na volta. O primeiro voo, que deveria seguir para Chapecó, foi desviado para Porto Alegre (RS), cidade a mais de 10 horas de distância terrestre do destino contratado. Segundo o processo, a companhia não ofereceu assistência adequada e sugeriu apenas transporte rodoviário, recusado pelos passageiros por viajarem com um bebê.

Sem suporte da empresa, o casal teve que custear aluguel de carro, combustível e hospedagem, chegando ao destino com 27 horas de atraso. A advogada Julianna Augusta, especialista em direito aéreo, afirmou que o descaso da companhia obrigou os clientes a arcarem com despesas extras e ainda comprometeu o bem-estar do bebê.

Os problemas continuaram na volta, em 28 de maio, quando o voo foi cancelado no momento do embarque. Reacomodados em outro horário, os passageiros enfrentaram novo cancelamento e só conseguiram retornar após 24 horas de espera. O voo sofreu novo atraso, o que fez o casal perder a conexão para Goiânia.

Com o bebê doente, os passageiros precisaram pernoitar em Campinas sem acesso às bagagens, fraldas ou medicamentos. O desembarque em Goiânia ocorreu apenas em 30 de maio, somando 42 horas de atraso na volta e 70 horas no total da viagem. Além disso, uma das malas foi extraviada.

A Azul alegou que as falhas ocorreram por “força maior” devido a condições climáticas adversas, mas o juiz Gustavo Braga Carvalho, do 4º Juizado Especial Cível, rejeitou o argumento. Para o magistrado, a empresa não comprovou ter fornecido assistência integral, como alimentação, hospedagem e reacomodação adequada.

O juiz destacou que oferecer transporte terrestre de mais de 10 horas a uma família com um bebê de colo não é uma alternativa razoável. Ele também reconheceu o sofrimento físico e emocional causado pela situação, que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano.

“O casal enfrentou atrasos, cancelamentos e extravio de bagagem, além da ausência de assistência adequada e da necessidade de custear hospedagem, transporte e alimentação. A presença de uma criança doente agrava ainda mais o sofrimento”, afirmou o magistrado.

Com base nessas circunstâncias, o TJ-GO condenou a Azul ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais — R$ 10 mil para cada adulto — e à devolução dos valores gastos durante a viagem. A decisão foi publicada em 1º de outubro e ainda cabe recurso.

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