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Campanha de vacinação contra febre aftosa termina dia 30


Avatar Por Redação em 26/11/2020 - 00:00

Foto: Ministério da Agricultura

A segunda etapa da campanha de vacinação contra febre aftosa entra na reta final. Os pecuaristas têm apenas mais uma semana para vacinar bovinos e bubalinos de até 24 meses de idade. O alerta é do Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), lembrando que o prazo final para compra e aplicação de vacinas é 30 de novembro.

Raiva

Neste mês de novembro, a vacinação contra a raiva dos herbívoros é obrigatória em 121 municípios goianos considerados de alto risco para a doença. A aplicação deve ocorrer simultaneamente com a vacinação contra aftosa, abrangendo bovinos, bubalinos, equídeos, muares, caprinos e ovinos de até 12 meses de idade, conforme estabelece a Portaria nº 516/2020.

Declaração de vacinação

Tanto em relação à aftosa quanto à raiva, a Declaração de Vacinação é obrigatória. Em ambos os casos, os pecuaristas têm prazo para declarar até 7 de dezembro, ou seja, cinco dias úteis após a conclusão da etapa. Além dos animais vacinados, os pecuaristas precisam declarar também todo os rebanhos existentes nas propriedades.

As declarações de propriedades que tenham acima de 150 cabeças deverão ser feitas obrigatoriamente por via eletrônica no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). Para isso, o produtor precisará ter login e senha, que podem ser obtidos no ícone Sidago no site da Agrodefesa (www.agrodefesa.go.gov.br).

Já os criadores que têm até 150 cabeças podem fazer as declarações também presencialmente nas Unidades Locais da Agrodefesa. Mas precisam agendar previamente a entrega física dos documentos, o que deve ser feito no escritório da Agência do município onde está localizada a propriedade. A lista dos escritórios, com telefones, está no site da Agrodefesa, no link ‘Fale Conosco’, no item ‘Unidades Regionais’.

Não serão aceitas declarações de vacinação encaminhadas à Agrodefesa via e-mail, via fax ou via Correios, sendo que eventuais inconsistências quanto ao lançamento da declaração de vacinação e do rebanho, via internet ou sob a forma impressa, deverão ser corrigidas diretamente pelo produtor na Unidade Local da Agrodefesa onde se localiza a propriedade.

As informações relativas ao cadastro de propriedades e espécies constantes na declaração do produtor, de interesse da defesa sanitária animal, tais como endereço, telefone, e-mail, marca do rebanho e geolocalização (latitude e longitude em graus, minutos e segundos) deverão ser obrigatoriamente atualizados no momento do lançamento e/ou entrega da declaração pelo produtor.

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