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Construção de prédios sem vaga de garagem é avaliada na Capital


Avatar Por Redação em 10/09/2021 - 00:00

A permissão da construção de prédios residenciais sem espaço para garagem está entre as 127 alterações no Plano Diretor de Goiânia, sugeridas pelo Grupo de Trabalho (GT) no relatório final apresentado ao Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) no mês de agosto. O relatório não tem uma data para ser enviado para a Câmara Municipal, onde continuará a tramitação até a aprovação do projeto.

Atualmente é obrigatório ter vagas de garagem nos imóveis. A quantidade é determinada a partir do tipo de imóvel e do tamanho. A proposta de alteração seria para os imóveis lindeiros aos eixos exclusivos nas áreas adensáveis na cidade.

Para o advogado especialista em direito imobiliário Diego Amaral, do escritório Dias & Amaral, essa previsibilidade acaba se ajustando ao que o mundo exige hoje em dia. “Cada vez mais as pessoas utilizam menos carros próprios e passam a usar veículos preferem vender seus automóveis para investir”, salienta Diego.

O especialista ainda diz que é natural nos dias atuais as pessoas passarem a morar perto do trabalho conforme vai crescendo a cidade. Pois alguns bairros estão independentes com toda infraestrutura necessária como shopping, farmácia, supermercados, escolas, lazer, etc.

“Esse modelo de mercado será uma tendência natural para impactar menos toda a logística e impacto de trânsito na cidade fazendo com que os espaços fossem ocupados mais por moradias e menos por vagas de garagens”, vislumbra o advogado..

Essa será uma nova opção que poderá atender um nicho da população que eventualmente interesse-se por esse tipo de imóvel que obviamente vai ter um custo menor, pois não terá contemplado nele o custo de vagas de garagem.

Alterações no Plano Diretor de Goiânia

Uma residência de até 100 metros quadrados (m²) é obrigada a ter ao menos uma vaga, já para construções seriadas ou conjuntos residenciais acima de 300 m², é necessário que se tenha quatro vagas de estacionamento. De acordo com a sugestão do grupo de trabalho, para habitações coletivas seria uma vaga a cada 100 m² e nos demais tipos ao menos uma vaga por unidade habitacional.

A proposta de alteração é para imóveis lindeiros localizados nos Corredores. Estruturadores Exclusivos integrantes da Área Adensável (AA)”, como está descrito no artigo proposto que altera o Código de Obras e Edificações (Lei Complementar 177/2008), que regulamenta o Plano Diretor.

Durante as discussões na Câmara, a proposta tinha como argumento a diminuição dos custos da habitação, o que poderia gerar apartamentos mais baratos e diminuir o custo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Além de incentivar o uso do transporte coletivo, já que os imóveis estariam próximos aos eixos.

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