A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada da quarta-feira (10) projeto de lei da Dosimetria, que prevê a redução de penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado. O maior beneficiário da iniciativa é o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos de prisão. A proposta foi aprovada em plenário por 291 votos a 148 e foi enviada ao Senado, onde será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça na quarta-feira (17), com previsão de rápida aprovação.
O texto inicial previa anistia a todos os envolvidos na tentativa de golpe condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas as lideranças partidárias costuraram um acordo e essa parte foi retirada. Assim, foi aprovado o substitutivo do relator, Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros. O substitutivo determina que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão uso da pena mais grave com aumento, em vez da soma de ambas as penas.
O advogado criminalista Pedro Paulo de Medeiros, conselheiro federal da OAB, explica que, mesmo se passar pelo Senado e virar lei, o PL da Dosimetria não implica em mudança automática na situação dos condenados. “Mesmo com a lei em vigor, os efeitos concretos não são um ‘botão liga/desliga’: dependem de decisões judiciais em cada processo e dos marcos de execução (pena fixada, unificações, faltas, remição)”, esclarece. Assim, serão feitos caso a caso. Além disso, o projeto (provavelmente) aprovado será enviado ao presidente Lula, que pode sancioná-lo ou vetá-lo. A oposição já anunciou que derrubará eventual veto.
“Se houver veto, o Congresso pode derrubá-lo, mas isso é sempre uma decisão política e depende de articulação: o veto só cai se houver maioria absoluta na Câmara e no Senado, com votação separada em sessão conjunta”, detalha o advogado, sobre o processo legislativo. “Portanto, dá para dizer que a derrubada é possível, mas não é algo que se possa tratar como automático”, enfatiza.
Por outro lado, avalia Pedro Paulo, é muito provável que haja judicialização, seja por ações de controle concentrado (ADI/ADC), seja por discussões em execução penal sobre como aplicar o novo texto. “O ponto central do substitutivo é tratar, quando os crimes do capítulo estiverem no ‘mesmo contexto’, a resposta penal pela lógica do concurso formal próprio, afastando a soma cumulativa. Isso muda o método de cálculo”, simplifica.
A proposta, no entanto, também abre um debate interpretativo: o que exatamente é “mesmo contexto”? Quais atos entram ou não nessa categoria? São alguns dos exemplos de situações que podem ser questionadas. “Além disso, o texto também traz uma causa de diminuição para crimes praticados em ‘contexto de multidão’ quando não houver financiamento nem liderança, outro conceito que tende a gerar controvérsia probatória”, acrescenta.
Bastidores do processo legislativo
Questionado sobre os bastidores do processo legislativo, com o avanço de um projeto de lei feito para beneficiar um grupo de condenados, Pedro Paulo explica que esse fato não tem o condão de invalidar eventual futura lei. “Negociação política e construção de maioria fazem parte do processo legislativo em qualquer democracia. Do ponto de vista jurídico, a lei será válida se for aprovada seguindo o rito constitucional e se o conteúdo for compatível com a Constituição”, orienta. “O fato de haver percepção de que a medida beneficia um grupo específico não invalida a lei por si só — o que importa é se o texto é geral e abstrato (isto é, aplicável a qualquer pessoa na mesma hipótese), e não uma ‘lei personalíssima’”.














