Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para o dia 27 de outubro. Cada turno é considerado uma eleição independente, então a ausência no segundo turno não impede a participação no segundo turno. No entanto, é essencial que o eleitor esteja com a situação regular na Justiça Eleitoral para exercer o direito de voto.
Quem não compareceu ao primeiro turno tem até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência, utilizando o aplicativo e-Título, o site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou indo presencialmente aos cartórios eleitorais. O prazo para explicação do segundo turno vai até dia 7 de janeiro de 2025. Além disso, no próprio dia da votação, é possível explicação em qualquer votação local. Se for uma justificativa para a indecisão, o eleitor precisará pagar uma multa.
Em São Paulo, 18 cidades realizarão o segundo turno, incluindo grandes centros como São Paulo, Guarulhos e Ribeirão Preto. O voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 69 anos. Já para menores de idade e maiores de 70 anos, o voto é facultativo, e não é necessário justificar a ausência.
Eleitores que não fundamentam a ausência e não quitam suas pendências com a Justiça Eleitoral poderão enfrentar restrições. Isso inclui a impossibilidade de obter passaporte, participar de concursos públicos e até mesmo fazer matrículas em instituições de ensino.
(Com informações da Agência Estado)













