A credibilidade das instituições republicanas não se constrói apenas com decisões judiciais ou discursos em defesa da democracia. Ela se sustenta, sobretudo, na coerência entre o rigor que se exige dos cidadãos e a conduta que se espera daqueles que exercem as mais elevadas funções de Estado. Quando essa coerência se rompe, abre-se uma fissura profunda na confiança pública.
Foi exatamente essa fissura que voltou a expor o sistema de Justiça brasileiro diante da revelação de um encontro ocorrido em Londres, no qual estiveram presentes os ministros do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, o diretor-geral da Polícia Federal Andrei Rodrigues e o procurador-geral da República Paulo Gonet.
O encontro, realizado em abril de 2024 durante um fórum jurídico na capital britânica, incluiu uma degustação privada de whisky Macallan financiada pelo empresário Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master. Registros indicam que o evento custou aproximadamente US$ 640 mil — cerca de R$ 3,3 milhões na cotação da época e reuniu autoridades brasileiras em um ambiente social patrocinado por um agente econômico com interesses evidentes no sistema de Justiça.
A revelação, por si só, já seria suficiente para suscitar questionamentos éticos elementares. Mas a gravidade aumenta quando se observa quem estava à mesa — ou melhor, ao redor dos copos de whisky.
li estavam representantes das três engrenagens centrais do sistema de persecução estatal: magistratura, Ministério Público e polícia investigativa. Todos reunidos sob a hospitalidade luxuosa de um banqueiro cujo nome surge em investigações e controvérsias jurídicas.
Não se trata apenas de aparência. Trata-se de potente e potencial conflito de interesses.
O contraste entre o rigor e a permissividade nos faz meditar e chegamos à conclusões obvias. A indignação pública torna-se ainda mais compreensível quando se compara essa convivência social com o rigor extremo adotado em determinados processos.
Nos casos relacionados aos atos de 8 de janeiro, o ministro Alexandre de Moraes tem conduzido investigações e julgamentos com mão de ferro, resultando em condenações severas e medidas cautelares amplamente discutidas no meio jurídico. Entre os episódios que ganharam notoriedade está a condenação extremamente dura aplicada a uma mulher acusada de pichar a estátua da Justiça do Supremo com batom.
A pergunta que emerge é inevitável:como justificar tamanho rigor quando se julga terceiros e tamanha indulgência quando a situação envolve os próprios integrantes do poder?
A resposta não está no direito — está na ética!
O Código de Ética da Magistratura Nacional, instituído pela Resolução nº 60 do Conselho Nacional de Justiça, que parece ser ignorado no STF, estabelece parâmetros rigorosos para a conduta dos juízes.
No capítulo dedicado à prudência, o texto é cristalino ao afirmar que o “O magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável.”
Prudência, portanto, não é apenas uma virtude abstrata. É uma exigência funcional.
Quando magistrados aceitam participar de eventos luxuosos custeados por agentes privados que podem ter interesses em decisões judiciais, a prudência desaparece. Quiçá àqueles que tem interesses privados e familiares em contrato milionário com dito empresário banqueiro.
O mesmo código também estabelece deveres ainda mais claros quanto ao sigilo e à reserva onde menciona que “O magistrado tem o dever de guardar absoluta reserva, na vida pública e privada, sobre dados ou fatos pessoais de que haja tomado conhecimento no exercício de sua atividade.”
A escolha da palavra “reserva”, situada entre a exigência de absoluta discrição e a realidade de uma vida pública inevitável, não é casual. Magistrados não são cidadãos comuns quando estão fora do tribunal. A função judicial os acompanha permanentemente.
Essa lógica, aliás, não é exclusiva da magistratura. Diversas profissões carregam consigo idêntica exigência de conduta permanente, que ultrapassa os limites do ambiente formal de trabalho.
Policiais, por exemplo, mesmo quando fora de serviço, continuam investidos da autoridade que lhes foi conferida pelo Estado e são socialmente reconhecidos como agentes responsáveis pela preservação da ordem pública.
Da mesma forma, médicos, ainda que fora de hospitais ou consultórios, permanecem identificados com a missão ética de proteger a vida e a saúde, sendo constantemente chamados a agir com prudência, responsabilidade e compromisso profissional.
Em todas essas carreiras, a função não se encerra ao final do expediente; ela acompanha o indivíduo na vida cotidiana, impondo padrões de comportamento compatíveis com a dignidade e a responsabilidade inerentes ao ofício escolhido, isso não é peso é escolha.
Talvez o trecho mais contundente do código de ética da Magistratura esteja no capítulo dedicado às virtudes institucionais, o qual afirma que “Ao magistrado é vedado procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções.”
À luz desse dispositivo, a mera participação em uma degustação milionária de whisky patrocinada por um banqueiro já levanta questionamentos legítimos. Quando essa participação envolve autoridades responsáveis por investigar, acusar e julgar — o questionamento deixa de ser moral e passa a ser institucional.
A situação torna-se ainda mais delicada diante das informações de bastidores envolvendo o Banco Master e relações profissionais com familiares de integrantes do Supremo.
A história das democracias mostra que a corrupção institucional raramente começa com decisões judiciais escandalosas. Ela começa com encontros sociais aparentemente inocentes, favores simbólicos, relações de proximidade e uma cultura de permissividade.
É nesse terreno nebuloso que surgem os “convescotes republicanos”, onde magistrados, investigadores, empresários e políticos se encontram em ambientes privados longe da transparência institucional.
Quando isso ocorre, a linha que separa independência de influência torna-se perigosamente tênue. E quando essa linha desaparece, o sistema de Justiça perde aquilo que mais precisa preservar: autoridade moral.
Em artigo anterior, recordava-se que a toga não é apenas uma vestimenta protocolar. Ela simboliza pureza institucional. Deve permanecer limpa, alva e imaculada.
Não se trata de exigir perfeição humana dos magistrados. Trata-se de exigir consciência do peso institucional que carregam. Quando ministros do Supremo frequentam encontros luxuosos financiados por interessados em decisões judiciais, não se mancha apenas a reputação individual — mancha-se a própria instituição.
E uma instituição como o Supremo Tribunal Federal não pode viver de justificativas improvisadas nem de normalização do absurdo.
O Brasil atravessa um momento de profundo desgaste institucional. O Judiciário, que deveria ser a última trincheira da confiança pública, começa a enfrentar questionamentos cada vez mais amplos. Não se trata de atacar a Justiça. Trata-se de preservá-la.
A magistratura brasileira possui quadros técnicos altamente qualificados e uma tradição jurídica respeitável. Mas episódios como o encontro de Londres corroem essa tradição. A pergunta que permanece é simples, porém devastadora: como exigir respeito às decisões judiciais quando a própria conduta de quem julga passa a levantar dúvidas éticas?
O país precisa reencontrar um princípio básico da República, o qual afirma que ninguém está acima da lei — e muito menos acima da ética.
Se a toga representa a Justiça, ela não pode ser usada em ambientes onde a aparência de independência desaparece entre copos de whisky e interesses privados.
Porque quando a toga se mancha, não é apenas um magistrado que perde credibilidade. É o próprio Estado de Direito que começa a sangrar.
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