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Fabrício Rosa aciona TCM-GO e MP-GO sobre repasse de recursos públicos à Marcha para Jesus

Vereador quer que supostas ilegalidades no uso de quase R$ 500 mil em recursos públicos da Secult sejam investigadas


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 01/05/2025 - 11:55

Repasse de dinheiro público à Marcha para Jesus é alvo de denúncia ao TCM e ao MP

O vereador Fabrício Rosa (PT) representou ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) e apresentou notícia de fato ao Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), nesta terça-feira (29/4), para solicitar investigação de suposto uso irregular pela Secretaria Municipal de Cultura (Secult) de R$ 490 mil, por inexigibilidade de licitação, na contratação de três cantoras que irão se apresentar na 5ª edição da Marcha para Jesus de Goiânia nesta quinta-feira (1º/5).

Para o parlamentar do PT, o caso merece apuração específica diante dos fortes indícios de possível desvio de finalidade, eventual dano ao erário e violação aos princípios da administração pública.

Pedidos ao TCM-GO
Por isso, Fabrício Rosa requer que o TCM-GO receba a denúncia e instaure uma auditoria especial para verificar a regularidade da inexigibilidade de licitação; apurar a compatibilidade dos preços pagos com os valores de mercado; analisar o impacto orçamentário do repasse; e avaliar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência.

Além disso, o vereador solicita que o Ministério Público seja comunicado “caso sejam constatados indícios de improbidade administrativa ou dano ao erário”.

Notícia de fato
Na notícia de fato apresentada ao MP-GO, Fabrício Rosa pede que seja instaurado um Procedimento Administrativo de Investigação para apurar a legalidade do repasse de R$ 490 mil pela Secult ao evento Marcha para Jesus.

O vereador também requer que o Ministério Público requisite junto à Prefeitura de Goiânia e à Secretaria Municipal de Cultura a cópia integral dos documentos que geraram o repasse, com a inclusão dos memorandos internos, pareceres jurídicos, justificativas de inexigibilidade de licitação e de preço, além das notas de empenhos e pagamentos.

Ainda nos requerimentos feitos ao MP-GO, Fabrício Rosa solicita, caso haja constatação das irregularidades, que sejam adotadas as medidas cabíveis, com eventual ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Por último, o vereador pede que o Ministério Público garanta o direito ao contraditório e à ampla defesa à Secult e aos demais possíveis responsáveis, nos termos da legislação vigente.

Contratação de cantores
De acordo com a denúncia, a Secult efetuou o repasse de R$ 490 mil para o pagamento de cachês de parte dos artistas que irão se apresentar na edição 2025 da Marcha Para Jesus em Goiânia. Segundo informações publicadas pela imprensa, a cantora Sarah Beatriz foi contratada com uso de verba pública municipal pelo valor de R$ 100 mil na modalidade de inexigibilidade de licitação.

No mesmo modelo de contratação, a artista Valesca Mayssa recebeu R$ 180 mil da Secult. Já a cantora Isadora Pompeo teve um cachê de R$ 210 mil pago com recursos da pasta. “A contratação das artistas Sarah Beatriz, Valesca Mayssa e Isadora Pompeo foi realizada por inexigibilidade de licitação, alegadamente fundamentada no artigo 74 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). Contudo, não houve divulgação pública de documentação suficiente”, alerta Fabrício Rosa.

O vereador destaca na denúncia ao TCM-GO que há falta de transparência por parte da Prefeitura de Goiânia quanto à efetiva inviabilidade de competição, à comprovação da razoabilidade dos valores contratados e do atendimento aos princípios da economicidade, moralidade, isonomia e impessoalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

Como não houve ampla publicidade das contratações, Fabrício Rosa afirma que essa atitude pode caracterizar contrariedade ao princípio da transparência descrito no artigo 8, parágrafo primeiro, da Nova Lei de Licitações.

Inexigibilidade de licitação
“Conforme dispõe o artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, a inexigibilidade de licitação exige demonstração clara da inviabilidade de competição e justificativa adequada de preços, mediante pesquisa de mercado”, alega o vereador na denúncia feita ao TCM-GO.

O parlamentar do PT destaca que a Resolução Normativa nº 2/2017 do próprio Tribunal de Contas dos Municípios, em seu artigo 1º, parágrafo 1º, inciso II, estabelece que “qualquer cidadão pode denunciar irregularidades relativas à gestão de recursos públicos municipais”. E enfatiza que o artigo 31 da Constituição Federal determina que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública será exercida com o auxílio dos Tribunais de Contas.

Possíveis violações
Na notícia de fato apresentada ao MP-GO, Fabrício Rosa observa que “há indicativos de possível violação ao princípio da impessoalidade e ao princípio da laicidade do Estado, insculpidos respectivamente no artigo 37 e artigo 19, inciso I, da Constituição Federal”, na forma de contratação feita pela Secult.

“Importante ressaltar que não foi amplamente divulgado se eventos de outras naturezas religiosas ou culturais receberam tratamento isonômico, o que poderá caracterizar, em tese, desvio de finalidade, dano ao erário e possível prática de ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11 da Lei nº 14.230/2021 (Nova Lei de Improbidade Administrativa)”, observa o vereador.

Calamidade financeira
De acordo com o parlamentar, as contratações por inexigibilidade de licitação ocorrem em um momento em que a gestão do prefeito Sandro Mabel (UB) alega que as contas municipais convivem com um rombo de quase R$ 4 bilhões. Esse argumento, inclusive, foi utilizado para convencer a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) a aprovar um decreto de calamidade nas finanças pelo período de um ano.

“Também não custa ressaltar, com destaque à declaração de calamidade financeira, que a conduta da gestão não condiz com a realidade do Município, que alega enfrentar dramas econômicos, mas contrata pessoas de fora do Estado para realizar eventos religiosos pelo valor de quase meio milhão de reais, sendo que existem diversos artistas de Goiânia e do Estado de Goiás que podem desempenhar o mesmo papel.”

Fabrício Rosa destaca que cabe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa, como define o artigo 129, inciso III, da Constituição Federal. “O artigo 11, caput, da Lei nº 14.230/2021 prevê que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a prática de ação ou omissão que viole os deveres de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”

Para o parlamentar do PT, o caso evidencia possível afronta ao artigo 74 da Lei nº 14.133/2021 pela ausência de demonstração da inviabilidade de competição ou pela fixação de preços incompatíveis com os valores de mercado, o que também poderá ensejar responsabilidade civil, administrativa e criminal dos envolvidos.

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