A Prefeitura de Goiânia regulamentou, nesta segunda-feira (14), o perdão de dívidas tributárias e não tributárias de feirantes e permissionários de pitdogs na capital. A medida, assinada pela prefeita em exercício, Cláudia Lira, exige o recadastramento dos profissionais como condição para acesso ao benefício estabelecidos pela Lei que estendeu o prazo de vigência do Refis.
Segundo o decreto, a atualização cadastral será feita conforme o Código de Posturas de Goiânia e terá atuação conjunta da Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias e da Secretaria de Eficiência. A administração pretende recadastrar todos os pitdogs da cidade, o que também é de interesse dos permissionários, apesar de ter havido estranhamento inicial entre o prefeito e o sindicato que representa a categoria.
Em fevereiro de 2025, o prefeito Sandro Mabel (UB) disse que é responsabilidade dos donos de pitdog a limpeza do local público que ocupa e a retirada do lixo. Ele chegou a ameaçar fechar os locais em que forem reincidentes. “Na segunda a gente vem e fecha”, definiu ao Diário de Goiás.
Na época, o presidente do Sindicato dos Proprietários de Pit-dog em Goiânia (Sindpit-dog GO), Ademildo Godoy criticou Mabel por estar, segundo ele, “muito vocacionado com as câmeras”, e depois lançou uma campanha educativa para orientar os permissionários quanto à limpeza destes espaços, considerados patrimônio cultural.
A anistia aos débitos vencidos foi aprovada a partir da articulação de vereadores. No caso dos feirantes, a iniciativa foi do vereador Lucas Kitão (UB), que abriu para que Major Vitor Hugo (PL) pedisse a inclusão dos permissionários de pitdogs. O vereador Anselmo Pereira (MDB) propôs anistiar taxistas, mas a emenda foi considerada inconstitucional pelo Paço.
Prazo para aderir
O prazo para adesão foi fixado até 30 de abril de 2025 e abrange débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024. Segundo o decreto, os contribuintes terão duas formas de adesão para garantir o perdão das dívidas, sendo o pagamento à vista dos débitos de 2023, 2024 e 2025 ou ainda o parcelamento dos débitos de 2023, com quitação à vista dos débitos de 2024 e 2025.
O texto também estabelece que, caso não haja parcelamento do débito de 2023, a prefeitura reconhecerá a remissão da dívida e fará a baixa dos valores até 30 de maio de 2025, permanecendo obrigatórios apenas o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, se houver.
Já nos casos de parcelamento, a baixa da dívida será feita em até 30 dias após o pagamento da última parcela. O contribuinte que atrasar três parcelas consecutivas ou uma parcela vencida há mais de 90 dias perderá automaticamente o benefício, e os valores originais da dívida serão retomados.
O ato foi assinado pela prefeita em exercício Cláudia Lira, que comanda a Prefeitura de Goiânia na ausência do prefeito Sandro Mabel (UB), que está na Itália para viagem particular. Lira também viaja nesta semana e, então, Goiânia terá como prefeito em exercício o presidente da Câmara, Romário Policarpo (PRD).