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Goiânia e Região Metropolitana vão estender o decreto por mais uma semana


Avatar Por Redação em 07/03/2021 - 00:00

Em reunião, que aconteceu neste sábado (06), entre os prefeitos da Região Metropolitana de Goiânia e técnicos da saúde, ficou decidido que o decreto vale por mais 07 dias e que o transporte coletivo continuará em funcionamento. A circulação de pessoas será restringida e a fiscalização para o cumprimento das medidas será mais intensa.

Participam da reunião os prefeitos de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Abadia de Goiás, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis de Goiás e Trindade.

Aparecida de Goiânia

Em Aparecida de Goiânia, ficou decidido que será adotado o escalonamento das atividades por região, a ação já havia sido implantada ano passado.

Confira algumas mudanças no novo decreto e veja quais são as atividades que poderão funcionar a partir desta segunda-feira:

•       Unidades de psicologia e de fisioterapia direcionadas exclusivamente à reabilitação.

•       Unidades públicas e privadas de atendimentos ambulatoriais de especialidades em saúde, com atendimento em 50% da capacidade máxima, mediante agendamento prévio, ficando vedado o atendimento para procedimentos estéticos e odontológicos.

•       Estabelecimentos de comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios para subsistência humana, restrito a supermercados, hipermercados e mercearias, sendo permitida a entrada de apenas um membro por núcleo familiar, exceto para pessoas que necessitam de acompanhamento, limitado a um acompanhante.

•       Distribuidoras que comercializem exclusivamente água, na modalidade delivery.

•       Panificadoras, padarias e confeitarias somente para retirada no local ou na modalidade delivery, sendo proibida a modalidade self service.

•       Obras da construção civil de infraestrutura do poder público, bem como as relacionadas à energia elétrica, saneamento básico e as hospitalares.

•       Restaurantes e lanchonetes, exclusivamente na modalidade delivery.

•       Distribuidoras de bebidas, exclusivamente na modalidade delivery, com funcionamento das 8h às 20h.

•       Estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio, limitados ao máximo de 30% da capacidade total da instituição, ficando vedado o funcionamento de estabelecimentos privados de cursos livres na modalidade presencial. Para o suporte técnico de aulas não presenciais, somente nos departamentos indispensáveis do estabelecimento e por funcionários a estes vinculados.

•       De acordo com a Nota Técnica Nº 03/2021/SUPVIG da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), as organizações religiosas para atendimentos individualizados previamente agendados, ficando permitida a realização de missas, cultos e reuniões similares mediante o atendimento aos seguintes protocolos:
* Horário de funcionamento limitado entre às 7h e às 21h, com intervalo mínimo de 3 horas entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes.
* Comparecimento de pessoas limitado a 10% do total de assentos, com o distanciamento mínimo de dois metros entre frequentadores e colaboradores. Uso obrigatório de máscaras, distribuição de álcool em gel e aferição de temperatura de todos os indivíduos.

•       Escritórios de advocacia, desde que observadas as recomendações previstas no art. 6º do Decreto Estadual nº 9.653, de 10 de abril de 2020 e nas recomendações da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos da Nota Técnica nº 7/2020 – GAB – 03076, de 19 de abril de 2020.

•       Empresas do transporte público coletivo deverão observar, rigorosamente, o limite de capacidade de passageiros sentados, sendo proibido o embarque nos veículos acima deste limite.

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