A atuação do Ministério Público de Goiás (MPGO) resultou na condenação das irmãs Aleyna Martins de Carvalho e Alyssa Martins de Carvalho Chaves pelo homicídio qualificado de Luiz Fernando Alves Chaves, ocorrido em 28 de dezembro de 2021, em Rubiataba. O julgamento pelo Tribunal do Júri foi concluído às 23 horas do dia 27 de março, com as acusadas condenadas a penas de 24 anos, 11 meses e 27 dias e 30 anos de reclusão, respectivamente, em regime inicialmente fechado.
A denúncia foi oferecida pelo promotor de Justiça Rodrigo Carvalho Marambaia, que imputou às acusadas as sanções do artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, do Código Penal: homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Na sessão de julgamento, o MPGO foi representado pela promotora de Justiça Yule Reis Mota, titular da 1ª PJ de Rubiataba e integrante do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GAEJuri), acompanhada pelos promotores Luís Gustavo Soares Alves (coordenador do GAEJuri) e Bárbara Olavia Scarpelli (titular da 2ª PJ de Ceres).
O MPGO sustentou a acusação, pleiteando a condenação das acusadas pelo homicídio duplamente qualificado. O Conselho de Sentença, formado por sete juradas, reconheceu por maioria de votos a materialidade e a autoria do crime, acolhendo os argumentos do MPGO e afastando a tese defensiva de negativa de autoria.
Entenda o caso
A denúncia narra que a vítima, Luiz Fernando Alves Chaves, era responsável pelo Cartório de Registros de Imóveis de Rubiataba e estava casado com Alyssa Martins de Carvalho Chaves, com quem tinha três filhos. Em outubro de 2021, Alyssa iniciou um relacionamento homoafetivo com Ana Cláudia da Silva Rosa, relação que a vítima não aceitava. Motivadas pelo desejo de manter o relacionamento e de se apropriar do seguro de vida e dos bens do cartorário, as duas planejaram o homicídio.
Alyssa comunicou a intenção à irmã Aleyna, que aderiu ao plano e a instigou a levá-lo adiante. Conforme os autos, as acusadas contrataram Luizmar Francisco Neto, vulgo “Chefe”, pelo valor de R$ 100 mil, para coordenar a execução do crime. Alyssa repassou detalhes da rotina da vítima e entregou as chaves e controles remotos da residência do casal. Na noite de 28 de dezembro de 2021, enquanto Alyssa saía de casa com os filhos, os executores abordaram a vítima durante uma videoaula, amarraram seus braços com abraçadeiras de plástico, a transportaram em seu próprio veículo até uma área de canavial na zona rural do município e a assassinaram com 17 disparos de arma de fogo.
A sentença, proferida pelo juiz Liciomar Fernandes da Silva, que presidiu a sessão do júri, negou às condenadas o direito de recorrer em liberdade, mantendo a custódia das duas na Penitenciária Feminina Consuelo Nasser, em Aparecida de Goiânia.
Condenação das mandantes encerra ciclo de três júris
O julgamento de Aleyna e Alyssa encerra o ciclo de júris relacionados ao caso, que já havia resultado em outras duas condenações. Em julgamentos realizados em 2024, Luizmar Francisco Neto, denunciado pelo MPGO por agenciar e coordenar as ações que culminaram na morte do cartorário, foi condenado a 31 anos e 6 meses de prisão. O Tribunal do Júri acolheu integralmente as teses sustentadas pelo MPGO, representado na sessão pelas promotoras de Justiça Yule Reis Mota e Gisele Campos.
Em um segundo júri, outros quatro denunciados foram a júri e condenados: Ana Cláudia da Silva Rosa, apontada como coautora intelectual do crime, recebeu pena de 28 anos, 1 mês e 12 dias de reclusão; André Luiz Silva foi condenado a 24 anos, 11 meses e 27 dias; Edivan Batista Pereira, executor do homicídio, a 41 anos, 6 meses e 27 dias; e Laurindo Lucas Gouveia dos Santos a 26 anos, 5 meses e 13 dias de reclusão. O MPGO foi representado na sessão pelas promotoras de Justiça Yule Reis Mota e Bárbara Olavia Scarpelli.
Ao todo, as sete pessoas denunciadas pelo MPGO em razão do crime foram submetidas a julgamento e condenadas pelo Tribunal do Júri, estando todas presas.















