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Justiça determina a execução urgente de obras de recuperação de pontes em Goiânia

As ações deverão ser realizadas em quatro pontes da capital, no prazo máximo de três meses


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 12/08/2025 - 14:07

pontes Goiânia
Estrutura na Avenida Universitária é uma das pontes onde o Município de Goiânia deverá realizar obras urgentes (Foto: Secom Goiânia)

A Justiça estadual concedeu liminar determinando ao Município de Goiânia a execução de obras de infraestrutura urbana emergenciais, consistentes na manutenção, recuperação e revitalização de pontes. A decisão foi em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).

As ações deverão ser realizadas nas seguintes pontes, no prazo máximo de três meses:

• Avenida T-63, sobre o Córrego Cascavel, Setor Jardim América;
• Rua Dr. Constâncio Gomes, sobre o Córrego Botafogo, entre os Setores Crimeia Oeste e Leste; mediante a sua restauração;
• Avenida Universitária, sobre o Córrego Botafogo, Setor Sul;
• Avenida 24 de Outubro, sobre o Córrego Cascavel, Vila Abajá, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 100.000,00.

As intervenções deverão incluir, no mínimo, a restauração estrutural, instalação de dispositivos de drenagem, estabilização da estrutura, fixação de placas de altura máxima permitida, implementação de dispositivos de segurança, separando o fluxo de veículos e de pedestres e adequação da estrutura às necessidades da coletividade e aos preceitos técnicos vigentes, conforme apontado nos laudos técnicos apresentados pelo MP.

A ação foi proposta pelo titular da 81ª Promotoria de Justiça de Goiânia, Marcelo Fernandes de Melo, no início do mês passado. Nela, o promotor de Justiça também requereu, no mérito, a condenação do Município para que apresente um plano ou política pública eficaz e contínua para a manutenção, recuperação e revitalização de todas as Obras de Arte Especiais (OAEs) da capital (estruturas complexas, como pontes, viadutos, túneis e passarelas, etc.).

Esse plano deverá contemplar a realização de ações periódicas de monitoramento, estudos e análises técnicas contínuas, com o emprego de equipamentos e profissionais habilitados para tanto, a fim de assegurar a estabilidade e higidez dessas estruturas.

O objetivo é evitar a ocorrência de impactos repentinos na trafegabilidade urbana e perigo de danos à segurança viária e à vida da população. Assim, o plano deverá ser apresentado no prazo máximo de 12 meses, contemplando um cronograma com datas certas para cada etapa.

 

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