A Justiça determinou que a Prefeitura de Abadiânia adote medidas para regularizar o loteamento Nosso Refúgio, localizado no povoado de Santa Lúcia, após ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). A área, ocupada por famílias de baixa renda, funciona há anos sem regularização urbanística e com infraestrutura considerada precária.
A decisão atende pedido apresentado pela Promotoria de Justiça de Abadiânia, que apontou omissão do município diante da situação do núcleo urbano informal. O processo teve origem em um inquérito civil instaurado após informações repassadas pelo Ministério Público de Minas Gerais sobre a venda irregular de lotes na região.
Durante vistorias realizadas ao longo dos últimos anos, foram identificados problemas estruturais e ausência de serviços básicos no loteamento. Relatórios técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável apontaram irregularidades na rede elétrica, deficiência de infraestrutura urbana e falta de medidas efetivas para conter a ocupação irregular da área.
Em nova inspeção realizada neste ano, o Ministério Público constatou que o local possui ruas delimitadas, quadras e moradias simples habitadas por famílias em situação de vulnerabilidade social. Segundo o órgão, apesar de o loteamento apresentar características de ocupação consolidada, não existe procedimento administrativo em andamento para regularização fundiária.
Na decisão, o juiz André Luiz Figueiredo Ligório destacou que o município tinha conhecimento da situação há vários anos, mas não avançou nas providências necessárias para garantir condições adequadas de moradia e organização urbana. O magistrado ressaltou ainda que a ausência de regularização compromete direitos fundamentais da população, além de impactar a ordem urbanística e ambiental da região.
Com a determinação judicial, o município terá 30 dias para instaurar oficialmente o procedimento administrativo de regularização fundiária urbana de interesse social, modalidade destinada à população de baixa renda.
A prefeitura também deverá apresentar, em até 120 dias, estudos técnicos para identificar áreas de preservação permanente, riscos ambientais, possibilidade de inundações e demais vulnerabilidades existentes no loteamento. O levantamento deverá indicar medidas de mitigação, compensação ambiental e adequação urbanística. Outra exigência da Justiça é a elaboração, em até 180 dias, do projeto completo de regularização da área, incluindo cronograma para implantação de serviços essenciais, como abastecimento de água, rede de esgoto, energia elétrica regular e drenagem urbana.
Caso os estudos técnicos apontem riscos considerados impossíveis de serem solucionados, o município terá de apresentar plano de remoção e reassentamento das famílias afetadas. Em caso de descumprimento das medidas, a decisão prevê multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente ao valor de R$ 100 mil.















