Mudança reforça segurança jurídica, evita constrangimentos e garante mais controle da vítima sobre o processo
A Lei Maria da Penha foi atualizada com a publicação da Lei nº 15.380 Lei nº 15.380, nesta terça-feira (7/4), no Diário Oficial da União. A nova norma altera as regras sobre a audiência de retratação e estabelece que o procedimento só poderá ocorrer mediante manifestação expressa da vítima, antes do recebimento da denúncia.
A mudança foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em conjunto com os ministérios das Mulheres e dos Direitos Humanos e da Cidadania. Com isso, a lei maria da penha audiência de retratação passa a ter critérios mais claros e objetivos.
O que muda na audiência de retratação
A audiência de retratação na Lei Maria da Penha ocorre quando a vítima decide não dar continuidade ao processo contra o agressor. No entanto, com a nova regra, esse ato deixa de ser automático.
Agora, a audiência de retratação só será realizada se a própria vítima solicitar formalmente, seja por escrito ou de forma oral, antes do recebimento da denúncia. Além disso, o pedido deverá ser registrado nos autos do processo.
Entendimento do STJ é incorporado à lei
Antes da mudança, havia divergências entre tribunais sobre a obrigatoriedade da audiência de retratação. Por um lado, alguns entendiam que o procedimento deveria ser realizado automaticamente. Por outro, havia decisões que exigiam a manifestação da vítima.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já havia uniformizado o entendimento no Tema Repetitivo nº 1.167. O tribunal definiu que a audiência não pode ser marcada de ofício pelo juiz e só deve ocorrer quando houver manifestação prévia da vítima.
Com a nova legislação, esse entendimento passa a estar previsto de forma expressa na Lei Maria da Penha.
Mais autonomia e proteção à vítima
Com a atualização, a lei maria da penha audiência de retratação reforça a autonomia da mulher e evita situações de constrangimento. Além disso, a medida busca reduzir a revitimização, impedindo que a vítima seja submetida a audiências que não solicitou.
Portanto, a nova regra também contribui para maior segurança jurídica e eficiência nos processos. Ao eliminar etapas desnecessárias, a legislação torna o andamento mais ágil e mantém o foco na proteção da vítima.















