O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Goiânia, recomendou à Prefeitura de Goiânia a elaboração e implementação do Plano Municipal de Rotas Acessíveis. A medida, emitida em conjunto com o Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO), busca garantir acessibilidade universal para pedestres e permitir que o município tenha acesso a recursos federais destinados a obras nessa área.
O documento foi encaminhado ao prefeito Sandro Mabel e aos titulares das secretarias municipais de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos; Planejamento e Urbanismo Estratégico; Engenharia de Trânsito; e Infraestrutura Urbana.
Segundo o MPGO, o plano é exigência legal do Estatuto das Cidades para municípios com mais de 20 mil habitantes e deve contemplar passeios públicos a serem implantados ou reformados, assegurando que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam se deslocar com autonomia e segurança.
A promotora de Justiça Alice de Almeida Freire destacou que a iniciativa é um “instrumento estruturante” das políticas públicas de mobilidade urbana em Goiânia. “A acessibilidade urbana constitui direito fundamental assegurado pelo ordenamento jurídico brasileiro, demandando do poder público o dever de promover mobilidade segura, autônoma e universal”, afirmou.
As diretrizes técnicas para o plano foram elaboradas com apoio do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea-GO) e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás (CAU-GO). Entre os pontos definidos estão a participação da sociedade civil, especialmente de pessoas com deficiência, o planejamento integrado para acesso a serviços essenciais, previsão orçamentária e revisão periódica compatível com o Plano Diretor Municipal.
O MPGO também apontou a necessidade de capacitar servidores que atuam em obras públicas, já que muitos desconhecem as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) relacionadas à acessibilidade, resultando em projetos com falhas ou omissões.
Ainda de acordo com o órgão, experiências de grandes cidades como São Paulo, Campinas e Florianópolis, e até de municípios menores como Erval Velho e Rio Negrinho (SC), demonstram que é possível estruturar e adaptar o plano conforme a realidade local.
O prazo para que a Prefeitura informe as providências adotadas vai até 5 de novembro deste ano, com envio das respostas pelo protocolo eletrônico do MPGO.














