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Paço veta criação de áreas exclusivas para embarque e desembarque de motoristas de aplicativo

Projeto barrado previa faixas seguras de embarque; Paço alega invasão de competência e redação falha


Lucas de Godoi Por Lucas de Godoi em 16/06/2025 - 12:00

UBER - PARADA EXCLUSIVA - Foto: Prefeitura de São Vicente/Divulgação
Projeto barrado já é realidade em outras cidades brasileiras, como em São Vicente, no litoral de São Paulo (Foto: Divulgação / Prefeitura de São Vicente)

O prefeito Sandro Mabel (UB) vetou o projeto de lei que previa a instalação de vagas exclusivas para embarque e desembarque de veículos por aplicativo em pontos de grande movimento da capital, como rodoviária, shoppings, supermercados, hospitais e farmácias, entre outros. Parecer da Procuradoria-Geral do Município alega vício de iniciativa e “redação deficiente”, sustentando que a proposta invade atribuições do Executivo e fere o princípio da separação dos Poderes.

De autoria do vereador Ronilson Reis (Solidariedade), o PL 324/2023 avançou mesmo depois de parecer contrário da Procuradoria da Casa. Primeiro passou na Comissão de Constituição e Justiça e, depois, foi aprovado em plenário em segunda votação no fim de maio.

A justificativa do autor era que, assim como os táxis têm pontos definidos, os motoristas de aplicativo precisam de locais seguros para parar sem atrapalhar o trânsito e sem correr o risco de multa. “A ausência desses espaços gera transtornos a usuários, condutores e ao comércio”, argumentou Ronilson durante a tramitação.

Goiânia tem hoje cerca de 12 mil motoristas ativos em plataformas como Uber, 99 e inDrive, segundo estimativas dos próprios aplicativos. Sem pontos regulamentados, condutores costumam disputar espaço com ônibus, táxis e veículos particulares em portas de shoppings e hospitais, o que gera multas e congestionamentos, o cenário que o projeto tentava ordenar.

Veto

Na mensagem enviada à Câmara, Mabel reproduz parecer da Procuradoria‑Geral do Município que aponta três problemas centrais, como vício de iniciativa, já que a organização do sistema viário, incluindo definição de áreas de parada, é competência do Poder Executivo, não do Legislativo municipal.

Ainda, sobre a reserva de competência federal, visto que a União detém prerrogativa para legislar sobre trânsito e, aos municípios, cabe executar e regulamentar, tarefa que, segundo o Paço, já é exercida pelos órgãos de trânsito locais.

Parecer do Paço aponta ainda para técnica legislativa falha, indicando que o texto mistura justificativas opinativas com dispositivos legais e não deixa claro como seriam executadas as medidas nem quais órgãos responderiam por elas.

“Tais inconsistências comprometem a inteligibilidade, a coerência interna e a aplicação da norma, ferindo os princípios da precisão, clareza e objetividade normativa, indispensáveis à produção legislava eficaz.”, diz a mensagem de veto.

Próximos passos

O veto integral será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e, em seguida, submetido ao plenário. Para derrubar a decisão do prefeito, é necessária maioria absoluta, dentro de um prazo de 30 dias contados do recebimento oficial. Caso o veto seja mantido, o tema só volta à pauta se houver novo projeto, desta vez, de iniciativa do Executivo.

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