O governo de Santa Catarina publicou um decreto que restringe a circulação de pitbulls e de outras dez raças derivadas em locais públicos. A medida, assinada pelo governador Jorginho Mello (PL), regulamenta a Lei nº 14.204/2007 e impõe obrigações aos tutores desses cães, incluindo castração obrigatória a partir dos seis meses de idade.
As raças abrangidas pelo decreto incluem American Pit Bull Terrier, American Bully, Red Nose, Exotic Bully, entre outras variações do tipo pitbulls. A circulação desses animais em ruas, praças, escolas, hospitais e demais locais com aglomeração só será permitida com uso de focinheira e guia com enforcador, sempre sob condução de um maior de 18 anos.
Além disso, o decreto determina que os tutores são diretamente responsáveis por qualquer dano causado pelos animais. O descumprimento das normas pode acarretar multa de R$ 5 mil, valor que dobra em caso de reincidência. Em situações mais graves, o cão poderá ser apreendido pelas autoridades competentes.
Os municípios serão os principais responsáveis pela fiscalização e poderão acionar a Polícia Militar para ações conjuntas. Também terão que dispor de veterinários ou profissionais habilitados para garantir o correto manejo dos animais durante as operações. A responsabilidade pelo recolhimento do animal em casos de abandono, reincidência ou ataque também recai sobre as prefeituras.
Já a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae) deve liderar campanhas educativas e firmar parcerias com os municípios para garantir o cumprimento da legislação. O foco das ações será conscientizar os tutores sobre a castração e o uso adequado de equipamentos de segurança, como guias curtas e focinheiras apropriadas para cada raça.
O objetivo do decreto é reforçar a segurança da população sem impedir a posse responsável dos animais. Os tutores devem se adequar às normas para evitar penalidades e contribuir com a convivência segura nas áreas urbanas de Santa Catarina.














