A Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Goiânia autorizou a contratação direta da plataforma MinutaIA, ferramenta de inteligência artificial voltada à elaboração de peças jurídicas, em contrato de 12 meses estimado em R$ 210 mil para 125 licenças e serviços acessórios. O despacho, assinado pelo procurador-geral Wandir Allan de Oliveira, justifica a dispensa de licitação pela exclusividade técnica da solução e pela inviabilidade de concorrência.
A produção assistida pela IA passará a contar na somatória de pontos para concessão da gratificação de produtividade, que pode alcançar pouco mais de R$ 3 mil mensais.
Entre os critérios técnicos citados para adoção da ferramenta estão a especialização em Direito Público, rastreabilidade das respostas, integração com sistemas processuais e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de certificações internacionais de segurança da informação.
Lançada em 2025, a MinutaIA é uma plataforma brasileira voltada ao mercado jurídico que automatiza a redação de petições, pareceres, decisões e relatórios, analisando processos judiciais e sugerindo minutas com base em legislação e jurisprudência.
Entre os clientes da plataforma estão procuradorias de mais de 70 prefeituras, incluindo de capitais como São Paulo, Salvador, Recife, Porto Alegre, Florianópolis, Fortaleza, Maceió, São Luís, Rio Branco e Boa Vista. Também estão no rol de clientes a Controladoria-Geral do Governo de Goiás, bem como tribunais, defensorias públicas e associações jurídicas.
Conforme o site da empresa, a MinutaIA também já opera como solução institucional em 7 tribunais brasileiros, por meio de contratações formais: o Superior Tribunal Militar (STM), os Tribunais de Justiça da Bahia, Paraíba e Rio Grande do Sul, os Tribunais Regionais Eleitorais da Bahia e da Paraíba e o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais.
Prompt esquecido
Nas últimas semanas, o uso de inteligência artificial na produção de peças jurídicas causou debate após vir à tona o caso ocorrido em Minas Gerais, no qual um acórdão do Tribunal de Justiça manteve, no texto do voto, um comando dirigido a uma ferramenta de IA.
A decisão, que absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável, trouxe a frase “Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo”, seguida de trecho reescrito, indicando o uso da tecnologia na redação.
O episódio viralizou nas redes sociais e gerou questionamentos sobre transparência, limites éticos e responsabilidade no emprego de sistemas automatizados na atividade jurisdicional.
IA passa a contar para gratificações
Além da contratação da ferramenta, a PGM publicou a Portaria nº 11/2026, que regulamenta o pagamento de gratificações de produtividade a procuradores e servidores, sob a forma de Unidade Padrão de Vencimento (UPV). O normativo estabelece critérios objetivos para mensuração de desempenho, assiduidade e pontualidade, com limite individual de até 150 UPVs mensais, equivalente a cerca de R$ 3 mil.
Na tabela de produtividade, os “atos classificados como passíveis de serem elaborados por Inteligência Artificial” são classificados como de baixa complexidade e pontuados com 1 ponto. A produtividade será medida com base nos atos registrados nos sistemas oficiais e deverá apresentar incremento mínimo de 40% em relação à média registrada entre julho e dezembro de 2025.
A nova regra entrou em vigor com metrificação oficial a partir de fevereiro de 2026 e prevê auditoria dos dados pela Controladoria-Geral do Município.
A Tribuna procurou a Procuradoria-Geral do Município para esclarecer em quais demandas a ferramenta será aplicada, quais tipos de documentos poderão ser elaborados com apoio da inteligência artificial e quais protocolos de revisão e segurança serão adotados. Até o fechamento desta matéria, não houve retorno.















