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Prefeitura de Goiânia sanciona regulamentação de normas para delivery em Goiânia

O projeto de lei é do vereador Lucas Kitão e determina regras que garantem a segurança alimentar e a proteção do consumidor


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 13/04/2026 - 10:00

Lei estabelece regras sanitárias para preparo, armazenamento e transporte de alimentos vendidos por delivery (Foto: Reprodução)

Goiânia terá normas sanitárias para a entrega feita por restaurantes, lanchonetes e bares que vendem alimentos por meio de plataformas de delivery. A normativa foi proposta pelo vereador Lucas Kitão (Mobiliza) e foi sancionada pelo prefeito Sandro Mabel (UB) na última sexta-feira (10).

O projeto de Lei 11.603/2026 foi aprovado por unanimidade no plenário da Câmara de Goiânia e teve apenas um trecho vetado pelo chefe do Poder Executivo, e que também será analisado no plenário da Casa.

A lei proposta por Kitão visa garantir a segurança alimentar, proteção do consumidor, incentivo à qualidade e prevenção de problemas de saúde pública, com regulamentação para todos que pagam um percentual alto de taxa para vender seus alimentos pelas plataformas e que muitas vezes não cumprem as regras da Vigilância Sanitária.

“A nossa intenção não é proibir, é regulamentar. Esta lei, que agora foi sancionada pelo prefeito, impõe regras para quem está vendendo produto alimentício em plataforma e não passou por nenhum exame de normas sanitárias. Todos os dias vemos cozinhas que foram flagradas em situações insalubres. Isso é preocupante, e é isso que queremos evitar ao propormos esta lei”, explica.

Ainda de acordo com o vereador, a sanção da lei será importante para a cidade de Goiânia e para todos os consumidores para que o município tenha condições de fazer com que todo mundo acesse um aplicativo, tenha segurança de que a cozinha foi inspecionada e que a venda destes alimentos é feita de forma justa para todos.

Transporte e saúde

Kitão acrescenta ainda que a proposta foi apresentada para garantir a qualidade e a segurança no manuseio, embalo e transporte deste alimento na Capital. Visa garantir a produção e transporte de maneira segura, reduzindo os riscos de contaminação por microrganismos e outros agentes patogênicos que podem prejudicar a saúde dos consumidores.

O projeto também tem como objetivo proteger o consumidor com responsabilização e criação de meios para que ele mesmo possa acompanhar e fazer denúncias, além de incentivar a qualidade no setor, com a exigência de cumprimento das normas sanitárias para entrega de alimento e que evitam problemas de saúde pública. “A regulamentação desse setor pode reduzir o número de intoxicações alimentares e outros problemas de saúde pública que possam surgir de alimentos preparados e entregues sem o devido cuidado”, acrescentou.

Veto

Um único trecho foi vetado pelo chefe do Poder Executivo. Em sua sanção, o prefeito revogou o Art. 5º da lei, que determinava a capacitação dos entregadores para o manuseio do transporte seguro desses alimentos, visando evitar a contaminação durante o transporte, por recomendação da Procuradoria Geral do Município (PGM).

O trecho vetado será analisado no plenário da Câmara de Goiânia.

Responsabilidade das plataformas de delivery

Exigência Como é Como fica
Licença da vigilância sanitária para restaurantes, lanchonetes e bares Não há Passa a ser acompanhada pelas plataformas
Verificação periódica de autorizações e dados do estabelecimento (alvará sanitário) Não há Fica sob responsabilidade das plataformas
Capacitação de entregadores para manuseio seguro de alimentos Trecho vetado Não entra em vigor (previa obrigação das plataformas)
Canais para reclamações sanitárias Não há Devem ser criados canais de atendimento e denúncias

Responsabilidade dos fornecedores de alimentos

Exigência Como é Como fica
Cumprimento das normas sanitárias (do preparo ao transporte) Obrigatório, sem exigência pelas plataformas Passa a ser exigido e fiscalizado pelas plataformas
Responsabilização pela manipulação dos alimentos Não há regra específica Fica sob responsabilidade dos fornecedores, com cobrança pelas plataformas

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