A Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia (SMS) aplicou penalidades administrativas a 50 empresas fornecedoras que descumpriram prazos e condições contratuais em processos de aquisição de insumos e materiais destinados à rede pública municipal. As sanções, publicadas no Diário Oficial do Município na última quinta-feira (15), incluem aplicação de multas e não preveem suspensão de participação em novas licitações.
Entre os casos analisados, destacam-se situações de empresas cujos atrasos injustificados ultrapassaram prazos e comprometeram diretamente o abastecimento de insumos essenciais para a saúde pública.
Os contratos penalizados teriam sido descumpridos pelas empresas fornecedoras durante a administração do ex-prefeito Rogério Cruz (Solidariedade) e as sanções respondem a processos de penalidade abertos pela gestão passada.
Uma das fornecedoras foi formalmente notificada em 6 de setembro de 2022 para realizar a entrega de materiais odontológicos no prazo de 10 dias úteis. Entretanto, a entrega só foi concluída em 10 de janeiro de 2023, após mais de 90 dias de atraso, mesmo após ter solicitado e obtido da administração aval para a substituição da marca dos itens.
Outra empresa apresentou atraso superior a 30 dias úteis, sem justificativa aceita pela SMS, fato que, segundo parecer jurídico da pasta, comprometeu o fornecimento de insumos odontológicos em unidades públicas municipais, inviabilizando o atendimento regular da população.
“O atraso injustificado superior a 30 dias úteis, aliado ao impacto direto sobre o fornecimento de insumos odontológicos da rede pública municipal, justifica a manutenção da penalidade imposta, tanto sob o ponto de vista da legalidade quanto da proporcionalidade”, ressaltou o parecer jurídico da SMS.
O conjunto de processos analisados pela advocacia setorial da pasta reforça que, na maioria dos casos, não foram apresentados elementos técnicos ou jurídicos suficientes que justificassem a revisão ou afastamento das penalidades. “Trata-se de contratos destinados à área da saúde, cuja entrega pontual é imprescindível para garantir a prestação de serviços públicos essenciais à população”, pontua o parecer jurídico.
Segundo a SMS, a penalidade é calculada tendo em vista os impactos gerados pelo atraso ou não fornecimento dos itens previstos em contrato. A pasta também diz avaliar a adoção de penalidade que classifica as empresas como inidôneas, o que as impede de participar de processos licitatórios por dois anos.