O novo programa de renegociação de dívidas com a Fazenda Pública estadual, criado pelo governo de Goiás por meio da Lei 23.983, que entrou em vigor no dia 23 de dezembro do ano passado, pode ser vantajoso, especialmente para os contribuintes que têm condições de pagamento dos débitos à vista. Neste caso, o desconto sobre multas e juros chega a 99%. A orientação é do advogado tributarista Daniel Guimarães. À Tribuna do Planalto, ele explicou que, em caso de parcelamento, também é melhor que o prazo seja o menor possível, para que as vantagens não se percam no reajustamento das parcelas.
Segundo justificativa do governo, o programa foi criado com o objetivo de facilitar a regularização de débitos e apoiar contribuintes. A iniciativa oferece condições mais vantajosas para que pessoas físicas e empresas possam colocar suas obrigações fiscais em dia, abrangendo dívidas de ICMS, IPVA e ITCD. A adesão terá início em 1º de fevereiro de 2026 e os interessados terão seis meses para ingressar no programa.
Daniel Guimarães pontua que se trata de mais uma medida de facilitação de quitação de débitos, como historicamente acontece com iniciativas conhecidas como Refis. “Pode ser uma oportunidade para pessoas com dívidas porque o desconto sobre multas e juros é elevado e sabemos que, muitas vezes, esses encargos encarecem muito e mais do que dobram o valor devido”, explica o advogado. Por esse motivo, quem puder quitar a dívida à vista será mais beneficiado. “Quanto maior o número de parcelas, menor o benefício”, diz.
Simples
O programa contempla débitos gerados até 31 de março de 2025 e segue os moldes do programa Negocie Já, encerrado em dezembro de 2024. A medida levou em conta o atual cenário econômico, com elevada taxa básica de juros e a imposição de tarifas às exportações brasileiras pelos Estados Unidos que impactaram diretamente a atividade empresarial em Goiás, aumentando a inadimplência.
O fato de a adesão começar apenas em 1º de fevereiro é visto como um ponto crítico por Daniel Guimarães, já que as empresas que operam com o Simples Nacional têm até 31 de janeiro para adesão. “As que têm débitos com esses impostos estaduais terão de pagar antes para conseguir aderir ao Simples”, esclarece.
O advogado acredita que o programa traz regras claras e um processo de adesão simplificado, colaborando para uma maior adesão dos contribuintes. “Quem tiver dívidas de ICMS, por exemplo, contará com descontos sobre multas, incluindo moratórias e juros de mora, além da possibilidade de parcelar o montante. E quem optar pelo pagamento à vista, esse desconto poderá chegar a 99%”, acrescenta. O advogado lembra que nos casos de parcelamento, os abatimentos previstos variam de 40% a 90%, conforme o número de parcelas, que poderá chegar a 120 meses.
Segundo o tributarista, o programa também prevê que crédito tributário decorrente exclusivamente de penalidade por descumprimento de obrigação acessória, os descontos serão de 90% para pagamentos à vista ou de 30% a 80% no parcelamento. “O Governo também considerou contribuintes que já estão em recuperação judicial ou falência, que são considerados de baixo grau de recuperabilidade. Para eles, o desconto mínimo será de 70%, com parcelamento em até 180 parcelas”, completa.
Daniel Guimarães explica que débitos de IPVA e ITCD terão um desconto de 99% no pagamento à vista. Além disso, para pagamento parcelado, incidirá um desconto que varia entre 50% a 90%, sendo que o limite máximo será de 60 parcelas. O advogado também ressalta que o valor mínimo das parcelas será de R$ 100 para débitos de IPVA e ITCD. Já para dívidas de ICMS, ele informa que a parcela mínima será de R$ 300. “É uma ótima oportunidade para contribuintes e empresas coloquem suas dívidas em dia em 2026”, diz.
Análise
Daniel Guimarães recomenda aos contribuintes que façam uma análise detalhada de sua disponibilidade financeira antes de aderir ao programa de facilitação de pagamentos. “Não vale a pena aderir e depois não conseguir honrar as parcelas”, alerta. “É preciso entender que o montante parcelado é reajustado pela taxa Selic mais 1% ao mês, motivo pelo qual é melhor evitar longos parcelamentos para não perder os benefícios”. Daniel Guimarães também orienta as pessoas que têm débitos em execução fiscal. “Se houve penhora ou arresto de bens, o parcelamento não libera essas propriedades da garantia”.
O advogado tributarista Daniel Guimarães destaca que o programa reforça o apoio do Governo de Goiás a empresas em dificuldades financeiras, especialmente as em recuperação judicial ou falência. “A iniciativa promove a regularidade fiscal, garante justiça diante de dificuldades externas aos devedores e contribui para aumentar a arrecadação e a previsibilidade do fluxo de caixa estadual, fortalecendo a capacidade do governo de financiar políticas públicas”, pontua.















