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Punições para fake news devem ágeis

Advogado Danúbio Cardoso vê bom arcabouço legal, mas diz que falta lei específica


Carla Borges Por Carla Borges em 12/02/2024 - 17:59

Danúbio Cardoso, advogado: “O Brasil precisa evoluir e regulamentar as redes sociais”. Foto: Divulgação
Danúbio Cardoso, advogado: “O Brasil precisa evoluir e regulamentar as redes sociais”. Foto: Divulgação

A Lei 14.192, de 2021, editada para combater a violência política contra a mulher, deverá tornar mais célere a ação da Justiça Eleitoral para reprimir a divulgação de informações falsas. Crimes antes enquadrados como calúnia, injúria e difamação pelo Código Penal, que demoram até 6 meses para julgamento, agora são enquadrados como crimes eleitorais, com direito de resposta em até 48 horas, sem prejuízo da ação criminal cabível. “O próprio juiz pode impor multa pelo não cumprimento, o que já vem sendo feito”, observa o advogado Danúbio Cardoso Remy, mestre em Direito e especialista em Direito Eleitoral.

A lei prevê para esses casos pena de reclusão de um a quatro anos mais multa e é aumentada pela metade se o crime é cometido por meio da internet ou de rede social ou com transmissão em tempo real. “A lei prevê a rapidez na resposta, veda o anonimato, independentemente da representação criminal, e tem sido usada pela Justiça Eleitoral, cuja postura está mais rigorosa, especialmente em relação à divulgação de fake news”, observa Danúbio Cardoso.

Alterações

O advogado explica que, em regra, não houve alterações nas regras para as eleições deste ano, já que os projetos de lei que tratavam do assunto no Congresso Nacional sequer foram votados para valer para o pleito deste ano. O artigo 16 da Constituição Federal estabelece o princípio da anterioridade eleitoral, de tal forma que mudanças para as eleições deste ano teriam de ter sido aprovadas até 6 de outubro de 2023, ou seja, um ano antes da data do primeiro turno. “As regras são basicamente as mesmas de 2022, com grande importância para as alterações trazidas pela Lei 14.192”, esclarece Danúbio Cardoso, lembrando que coligações estão vedadas.

Depois de realizar audiências públicas nas quais foram ouvidos representantes da sociedade civil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está elaborando as resoluções para as eleições deste ano, que serão divulgadas até 5 de março. “Elas não mudam as normas, só definem a forma de aplicar a lei, com força normativa complementar”, explica.

Para Danúbio, a Justiça Eleitoral dispõe de um bom arcabouço legal, mas que, em sua opinião, não é suficiente. “O Brasil precisa evoluir e regulamentar as redes sociais”, diz o advogado, ressaltando que sua opinião é técnica. “Regular os veículos de internet é diferente de liberdade de imprensa. Não se pode confundir garantias e liberdades”, pondera. “Sem nenhum tipo de normatização, esse ambiente virtual torna-se terra de ninguém e é necessária a presença do Estado na internet”, acrescenta, destacando que os veículos de imprensa são concessões ou têm seu funcionamento regulamentado no Brasil. “A Justiça Eleitoral não vem regulamentar a internet, ela não tem capacidade para isso. É preciso que haja lei específica, ou vamos sentir por essa falta”, avalia o advogado eleitoralista.

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