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Ruptura silenciosa. Corrosão das instituições

A manutenção desse silêncio — do STF, da PGR e da OAB — não é apenas constrangedora; é perigosa!


Luciano Cardoso Por Luciano Cardoso em 02/01/2026 - 10:01

STF já pediu extradição de 61 investigados pelos atos de 8 de janeiroFoto: Felipe Sampaio/STF

O Poder Judiciário brasileiro atravessa um dos momentos mais delicados de sua história republicana. Não se trata de crítica episódica ou de inconformismo circunstancial, mas de um quadro institucional que, pela gravidade e pela persistência, impõe reflexão pública séria e responsável. A mais alta Corte do país, que deveria ser o último reduto de contenção moral, jurídica e constitucional, encontra-se hoje envolta em denúncias de extrema gravidade que atingem diretamente a credibilidade do Estado Democrático de Direito.

Veículos de imprensa de alcance nacional noticiaram fatos que apontam para possível prática de advocacia administrativa, envolvendo o ministro Alexandre de Moraes, em favor do Banco Master, instituição que mantinha contrato milionário — na ordem de R$ 3,6 milhões mensais — com o escritório de advocacia de sua esposa. Não se trata, registre-se, de juízo de condenação, mas de fatos públicos, amplamente divulgados, que exigem, por imperativo republicano, apuração imediata, técnica e independente.

É exatamente nesse ponto que se evidencia a primeira e mais grave omissão institucional: o silêncio do Procurador-Geral da República. Diante de uma notícia-crime veiculada reiteradamente pela imprensa, envolvendo autoridade detentora de foro por prerrogativa de função, não se espera voluntarismo, tampouco perseguição, mas o cumprimento do dever constitucional mínimo de analisar, fundamentar e decidir sobre a instauração — ou não — de procedimento investigatório.

O que causa perplexidade não é uma eventual conclusão pelo arquivamento, mas a inércia absoluta, o não-agir, o silêncio que transmite à sociedade a sensação de seletividade institucional.

A inquietação se aprofunda quando se observa o mutismo do Conselho Federal da OAB. A mesma Ordem que foi protagonista na resistência à ditadura militar, nas Diretas Já, no impeachment de Collor e na defesa intransigente da Constituição de 1988, hoje se mostra estranhamente ausente. Nenhuma nota institucional robusta, nenhuma provocação formal às autoridades competentes, nenhum gesto à altura de sua história. Esse silêncio não é neutro; ele comunica.

Some-se a isso outro episódio igualmente perturbador, a divulgação de relações impróprias, marcadas por troca de “mimos”, jatinhos e camarotes, envolvendo o ministro Dias Toffoli e advogado ligado ao mesmo Banco Master. Ainda que, novamente, se fale em notícias e indícios — e não em condenações — o padrão é o mesmo, consubstanciado na gravidade dos fatos, na ampla repercussão pública e na absoluta ausência de reação institucional, tanto do Supremo Tribunal Federal quanto da OAB.

Esse cenário não surge no vácuo. Ao longo do último ano, em vários veículos de renome nacional foram publicados diversos artigos alertando para a trajetória preocupante da Suprema Corte, aqui neste periódico foram muitos, tais como “o dever de manter uma toga limpa e imaculada”; “o distanciamento do STF da sociedade real”; “a democracia colocada em xeque”; “a cultura do “jeitinho brasileiro” institucionalizado;” “a ditadura da toga e o ativismo judicial”; e, por fim, “o divórcio do Judiciário da vida concreta”, revelando ministros enclausurados em uma bolha de poder que lhes confere a sensação de intangibilidade.

A contradição torna-se ainda mais evidente quando se compara esse silêncio complacente com a atuação implacável do STF em outros contextos. Nos inquéritos das fake news e dos atos tidos como atentatórios à ordem democrática, viu-se um Tribunal que concentrou indevidamente funções, relativizou garantias constitucionais basilares, afrontou o contraditório e a ampla defesa, constrangeu advogados no legítimo exercício da profissão, decretou prisões de legalidade questionável e aplicou penas absolutamente desproporcionais, inéditas na história recente do país, tudo sob o argumento da preservação da ordem democrática, amparado no reiterado discurso de defesa da democracia.

O problema não está na energia da atuação estatal em si, mas na seletividade. Um Estado Democrático de Direito não admite justiça de ocasião, nem rigor direcionado. Ou a lei é dura e intransigente para todos, doa a quem doer, ou deixa de ser justiça para se tornar instrumento de conveniência institucional.

Quando o mesmo Judiciário que pune com mão de ferro fecha os olhos diante de denúncias que o atingem internamente, a mensagem transmitida à sociedade é devastadora.

A manutenção desse silêncio — do STF, da PGR e da OAB — não é apenas constrangedora; é perigosa!

Ela sinaliza que ingressamos em um momento histórico fúnebre, em que os mecanismos de autocontenção institucional falharam, em que os freios e contrapesos se tornaram retóricos e em que a confiança pública nas instituições se esvai. A história ensina que rupturas não surgem, em regra, de excessos isolados, mas da soma de abusos com omissões reiteradas.

Quando as instituições que deveriam zelar pela legalidade passam a protegê-la apenas quando lhes convém, o tecido democrático se rompe silenciosamente. E, nesse ponto, não se trata mais de esquerda ou direita, de governo ou oposição, mas da sobrevivência do próprio Estado de Direito. O silêncio, aqui, não é prudência. É conivência. E a conivência institucional é sempre o prenúncio das mais graves rupturas históricas.

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Luciano Cardoso

É advogado inscrito na OAB/GO. Membro do Instituto Goiano do Direito do Trabalho. Membro e Conselheiro Fiscal da Associação Goiana da Advocacia Trabalhista - AGATRA. Membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO. Chefe do Departamento Jurídico da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG.
E-mail: [email protected].

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